PF aponta promoção sem experiência mínima e omissão de panes em voo da Voepass
Relatório final sobre a queda do voo 2283, em Vinhedo (SP), cita relatos de pressão para não registrar falhas técnicas; acidente matou 62 pessoas.
A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um empregado de uma empresa do setor alimentício em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, dispensado após registrar quatro minutos além do limite diário de jornada. A sentença considerou a penalidade desproporcional e transformou a rescisão em demissão sem justa causa.
Edifício da Justiça do Trabalho em Uberlândia
Foto: Justiça do Trabalho/Divulgação
A empresa sustentou que o trabalhador havia permanecido em atividade acima da décima hora diária sem autorização e que o episódio se somava a advertências e uma suspensão anteriores. Para o juízo, porém, não houve demonstração de falta grave suficiente para justificar a punição máxima prevista na legislação trabalhista.
Em depoimento, o trabalhador afirmou que o registro de “10 horas e 4 minutos” ocorreu porque o relógio de ponto ficava no vestiário, distante do setor onde ele atuava. O representante da empresa confirmou que o deslocamento levava cerca de cinco minutos e reconheceu que, com um equipamento mais próximo, o limite não teria sido ultrapassado.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o acréscimo de quatro minutos era irrelevante no contexto apurado e não indicava intenção do empregado de desrespeitar as regras internas. A decisão também apontou que as punições anteriores não foram comprovadas como graves ou repetidas a ponto de sustentar a justa causa.
Com a reversão, a sentença determinou o pagamento de verbas típicas da dispensa sem justa causa, como aviso-prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. A legislação prevê essa multa nas demissões sem justa causa.
O juízo também reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio e determinou a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento utilizado para registrar atividades exercidas e eventual exposição a agentes nocivos. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado, porque não houve comprovação de lesão à honra, à imagem ou à dignidade do trabalhador.
O nome da empresa não foi divulgado. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deverá analisar recurso apresentado no caso; por isso, a decisão ainda pode ser revista.