Justiça mantém condenação de prisão de policial militar que matou mulher no Vale do Aço em 2007
O réu cumprirá as sanções do crime de homicídio qualificado, tipificado no art. 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal, e não de feminicídio, já que este último crime só foi tipificado em 2015, logo, posteriormente ao delito
Por Plox
25/08/2023 10h07 - Atualizado há quase 2 anos
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) optou por manter a condenação de um um policial militar pelo assassinato de uma mulher, em Caratinga, Colar Metropolitano do Vale do Aço, em 2007. O homem foi condenado a 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, no entanto, ele havia recorrido da decisão proferida pelo Tribunal do Júri da cidade, em abril de 2022.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), na noite de 16 de janeiro de 2007, na estrada de acesso a Cordeiro de Minas, região limítrofe das comarcas de Ipatinga e Caratinga, o denunciado matou a vítima por meio de estrangulamento e golpe de faca.
A denúncia apresentada pelo MP aponta que, além do meio cruel empregado para a prática do crime, “o acusado se utilizou de dissimulação, uma vez que se aproveitou do relacionamento amoroso que mantinha com a mulher para esconder seu objetivo de matá-la, levando-a a um lugar ermo para cometer o delito”.
Por meio da 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Ipatinga, o MPMG obteve a sentença de pronúncia do policial e, em abril do ano passado, o Conselho de Sentença o condenou por homicídio qualificado por meio cruel, majorado em mais um sexto da pena, já que a vítima foi esfaqueada e estrangulada e não teve como se defender. O promotor de Justiça Jonas Junio Costa Linhares Monteiro foi quem atuou na acusação.
O réu cumprirá as sanções do crime de homicídio qualificado, tipificado no art. 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal, e não de feminicídio, já que este último crime só foi tipificado em 2015, logo, posteriormente ao delito.