Denúncias de propaganda eleitoral no Pardal sobem de 1.103 para 3.468 em cinco dias

Minas Gerais registrou 275 notificações; os registros são encaminhados aos TREs e não comprovam, por si só, infrações eleitorais.

25/08/2026 às 18:43 por Redação Plox


O número de denúncias de possíveis irregularidades na propaganda das Eleições 2026 mais que triplicou em cinco dias no aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os registros passaram de 1.103, na quarta-feira (19), para 3.468 na manhã de segunda-feira (24), aumento de 2.365 ocorrências no período.

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Minas Gerais aparece entre os estados com maior número de denúncias, com 275 registros, mesma quantidade de Pernambuco. São Paulo lidera o levantamento, com 613 ocorrências, seguido por Bahia, com 309, e Rio Grande do Sul, com 301. Paraná aparece com 272 e Ceará, com 219.

Campanhas para deputado concentram denúncias

As campanhas para deputado estadual são as mais citadas no sistema, com 1.245 denúncias. Em seguida aparecem deputado federal, com 1.096 registros; partidos, coligações e federações, com 447; candidatos a governador, com 392; senador, com 120; deputado distrital, com 108; presidente da República, com 57; e vice-governador, com três.

Entre os tipos de possíveis irregularidades, a propaganda em vias públicas lidera, com 1.200 registros. A propaganda na internet soma 599 denúncias, enquanto 339 envolvem bens públicos e 330 estão relacionadas ao uso de carro de som, minitrio ou trio elétrico. Também há ocorrências envolvendo bens particulares, outdoors, distribuição de material gráfico e adesivos em veículos.

Como funciona o Pardal

Regulamentado para as Eleições 2026 pela Portaria TSE nº 451, o Pardal Móvel está disponível desde 16 de agosto, quando começou oficialmente a propaganda eleitoral. O aplicativo recebe denúncias de possíveis irregularidades de propaganda e encaminha as informações aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pela análise e pelas providências cabíveis.

Para registrar uma ocorrência, o eleitor precisa se identificar pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br, mas a identidade do denunciante fica protegida por sigilo. O sistema permite anexar fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos relacionados ao fato denunciado e gera um protocolo para acompanhamento.

As denúncias registradas no Pardal não significam, por si só, que houve uma infração eleitoral comprovada. Após o envio, cada caso é encaminhado à Justiça Eleitoral para análise e eventual adoção das medidas previstas na legislação.

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