OAB-DF abre apuração disciplinar sobre sócios de escritório ligado à família de Moraes
Procedimento envolve integrantes do Barci & Barci Advogados e se baseia em informações de relatório da Polícia Federal sobre o Banco Master.
Aposentados e pensionistas do INSS que não possuem biometria facial disponível nas bases do governo poderão autorizar empréstimos consignados pelo Meu INSS usando a conta Gov.br e a validação de dados bancários. A alternativa está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026 e vale apenas quando o sistema não localizar um registro biométrico do beneficiário.
Os beneficiários podem ter acesso à novidades por meio do aplicativo
Foto: Meu INSS/Divulgação
A biometria facial, portanto, não deixou de ser utilizada. Ela continua como primeira opção de validação. A Dataprev verifica inicialmente se há biometria disponível nas bases governamentais e, somente na ausência desse registro, libera a autenticação por login Gov.br e dados da conta bancária.
A nova norma também restabelece o bloqueio integral do consignado nos primeiros 90 dias após a concessão do benefício. A regra alcança benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019. Somente a partir do 91º dia o titular poderá solicitar o desbloqueio para contratar o crédito.
Com a alteração, deixa de valer a exceção criada em 2024 que permitia contratar o empréstimo antes dos 90 dias quando a operação era feita diretamente com a primeira instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício. O bloqueio passa a valer também nessa situação.
As regras para transferir uma dívida consignada de um banco para outro também mudaram. O beneficiário deverá autorizar a portabilidade e assinar um termo específico pelo Meu INSS. A instituição financeira proponente terá até 20 dias, contados da autorização do titular, para confirmar a operação. Se o prazo não for cumprido, a portabilidade será cancelada.
Os bancos ainda terão de encaminhar ao INSS os documentos exigidos para comprovar a contratação, como contrato, identificação do beneficiário e autorização para o desconto. Também será obrigatório informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do dinheiro na conta do titular. Se a documentação ou as informações não forem enviadas, o instituto poderá interromper os descontos no benefício e reter o repasse à instituição financeira até a regularização.
A biometria facial havia passado a ser exigida para novas operações de consignado em maio de 2026. Com a mudança atual, o reconhecimento facial permanece como mecanismo prioritário de segurança, mas a falta de biometria cadastrada nas bases oficiais deixa de impedir a contratação do crédito.