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Cliente encontra corpo estranho em refrigerante e será indenizado em R$ 5 mil

Morador de Itajubá acionou a Justiça após identificar material orgânico em garrafa lacrada de Coca-Cola; perícia confirmou contaminação

25/09/2025 às 19:27 por Redação Plox

Um morador de Itajubá, no Sul de Minas, será indenizado em R$ 5 mil após encontrar um corpo estranho dentro de uma garrafa lacrada de refrigerante da marca Coca-Cola, adquirida em outubro de 2016. A decisão foi proferida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


Imagem Foto: Pixabay

De acordo com a ação, o consumidor percebeu a presença de um material orgânico ao abrir a embalagem em casa. Após o incidente, ele procurou o Procon, que o orientou a entrar em contato com a Vigilância Sanitária. Um laudo técnico confirmou a existência do corpo estranho no interior do líquido.


A Coca-Cola se defendeu afirmando que não houve falha no processo de fabricação e que, como o produto não foi ingerido, não haveria justificativa para pagamento de indenização por dano moral. A empresa também alegou que a garrafa saiu da fábrica sem qualquer contaminação.


Inicialmente, a 2ª Vara Cível de Itajubá acolheu os argumentos da defesa, negando a indenização. No entanto, o consumidor recorreu e o relator do caso, desembargador João Cancio, reformou a decisão. Ele citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual não é necessário consumir o produto para configurar dano moral.


“O autor foi exposto a risco concreto à sua saúde e segurança ao adquirir refrigerante em embalagem original e inviolada, contendo corpo estranho em seu interior, fato que comprometeu sua legítima expectativa quanto à qualidade e segurança do bem adquirido”, justificou o magistrado.


O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour. A condenação obriga a empresa a pagar R$ 5 mil ao consumidor como compensação por danos morais.


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