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A Justiça de Minas Gerais decidiu manter a sentença que negou indenização a uma mulher que teve fotos íntimas vazadas sem autorização. O caso analisado envolveu a divulgação de imagens feitas durante chamadas de vídeo, segundo relatos da própria vítima.
Vídeo privado de mulher é divulgado e Justiça em MG rejeita pedido de indenização
Foto: Reprodução:Freepik
A decisão foi tomada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que avaliou o recurso após o juiz de primeira instância, no Sul de Minas, considerar insuficientes as provas apresentadas. No processo, constavam boletins de ocorrência e registros de conversas, mas a Justiça entendeu que esses documentos não eram suficientes para apontar quem, de fato, teria divulgado as imagens.
Segundo a denúncia, a mulher alegou que as fotos privadas foram compartilhadas pela esposa do homem com quem ela se relacionava por vídeo. Apesar da acusação, a Justiça destacou a ausência de elementos que comprovassem a autoria.
No julgamento do recurso, o relator do processo explicou que é necessário apresentar provas claras da ligação entre a divulgação e o prejuízo sofrido pela vítima. Faltaram, no caso, perícia técnica ou a presença de metadados nos arquivos originais. Não foi possível identificar quem repassou as fotos sem autorização.
O tribunal também ressaltou que a autora da ação não pediu perícia nos aparelhos eletrônicos dos acusados nem quebra de sigilo, e não apresentou outros elementos que pudessem associar diretamente os réus à divulgação das imagens.
No processo, o homem envolvido admitiu ter guardado impressões de tela, mas negou compartilhamento das imagens. A esposa dele também negou participação nos fatos. Não havia, segundo o julgamento, provas técnicas ou testemunhais que associassem os dois à divulgação do conteúdo.
Para a Justiça mineira, a jurisprudência exige pelo menos uma prova mínima da participação do acusado para justificar indenização por danos morais em casos de divulgação de imagens íntimas sem consentimento.
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