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Justiça de MG nega indenização por falta de provas em caso de fotos íntimas vazadas

Tribunal manteve decisão ao entender que não há evidências suficientes para responsabilizar acusados pela divulgação das imagens.

25/10/2025 às 08:59 por Redação Plox

A Justiça de Minas Gerais decidiu manter a sentença que negou indenização a uma mulher que teve fotos íntimas vazadas sem autorização. O caso analisado envolveu a divulgação de imagens feitas durante chamadas de vídeo, segundo relatos da própria vítima.

Vídeo privado de mulher é divulgado e Justiça em MG rejeita pedido de indenização

Vídeo privado de mulher é divulgado e Justiça em MG rejeita pedido de indenização

Foto: Reprodução:Freepik


Entenda a decisão judicial

A decisão foi tomada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que avaliou o recurso após o juiz de primeira instância, no Sul de Minas, considerar insuficientes as provas apresentadas. No processo, constavam boletins de ocorrência e registros de conversas, mas a Justiça entendeu que esses documentos não eram suficientes para apontar quem, de fato, teria divulgado as imagens.

Segundo a denúncia, a mulher alegou que as fotos privadas foram compartilhadas pela esposa do homem com quem ela se relacionava por vídeo. Apesar da acusação, a Justiça destacou a ausência de elementos que comprovassem a autoria.

Ausência de provas técnicas compromete caso

No julgamento do recurso, o relator do processo explicou que é necessário apresentar provas claras da ligação entre a divulgação e o prejuízo sofrido pela vítima. Faltaram, no caso, perícia técnica ou a presença de metadados nos arquivos originais. Não foi possível identificar quem repassou as fotos sem autorização.

O tribunal também ressaltou que a autora da ação não pediu perícia nos aparelhos eletrônicos dos acusados nem quebra de sigilo, e não apresentou outros elementos que pudessem associar diretamente os réus à divulgação das imagens.

Depoimentos e negativa de envolvimento

No processo, o homem envolvido admitiu ter guardado impressões de tela, mas negou compartilhamento das imagens. A esposa dele também negou participação nos fatos. Não havia, segundo o julgamento, provas técnicas ou testemunhais que associassem os dois à divulgação do conteúdo.

Para a Justiça mineira, a jurisprudência exige pelo menos uma prova mínima da participação do acusado para justificar indenização por danos morais em casos de divulgação de imagens íntimas sem consentimento.

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