Não perca nenhuma notícia que movimenta o Brasil e sua cidade.
É notícia? tá no Plox
Polícia
Governo do RJ fez "Operação de Guerra" para transferir miliciano Zinho
Miliciano é levado para prisão de segurança máxima
25/12/2023 às 16:43por Redação Plox
25/12/2023 às 16:43
— por Redação Plox
Compartilhe a notícia:
Luís Antônio da Silva Braga, conhecido como Zinho e considerado o miliciano mais procurado do Rio de Janeiro, foi transferido para a unidade de segurança máxima Bangu 1 após se entregar à Polícia Federal (PF) no domingo (24). A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro. Zinho, foragido desde 2018, tinha 12 mandados de prisão em aberto e sua captura representa um marco significativo no combate à criminalidade organizada no estado.
A prisão de Zinho foi formalizada "após tratativas entre os patronos do miliciano com a PF e a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro", segundo informou a PF. O criminoso se apresentou na Delegacia de Repressão a Drogas (DRE) e no Grupo de Investigações Sensíveis e Facções Criminosas da PF (GISE), na Superintendência Regional da PF.
Zinho era o líder da milícia que domina amplamente áreas da Zona Oeste do Rio de Janeiro. Ele assumiu a chefia da maior milícia do estado há pouco mais de um ano, após a morte do irmão Wellington da Silva Braga, o Ecko. Ecko foi morto pela polícia em 12 de junho do ano passado na comunidade de Três Pontes, em Paciência, um dos principais redutos do poder do grupo.
Foto: Agência Brasil
A captura de Zinho segue a Operação Dinastia, deflagrada pela PF na terça-feira passada (19), que cumpriu 17 mandados de prisão contra integrantes da chamada “milícia do Zinho”. Adicionalmente, a operação também envolveu ações contra a deputada Lucia Helena Pinto de Barros, conhecida como Lucinha (PSD). Mensagens interceptadas pela PF indicam que a parlamentar, apelidada de "madrinha" pelo grupo, atuava como lobista em favor das ações da milícia. A Justiça determinou o seu afastamento do cargo.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.