MEIs e pequenas empresas têm até 30 de janeiro para aderir a acordo especial de renegociação de dívidas com a União
Edital 11/2025 da PGFN prevê até 100% de desconto sobre juros, com quatro modalidades de transação e adesão on-line pelo sistema Regularize
26/01/2026 às 08:08por Redação Plox
26/01/2026 às 08:08
— por Redação Plox
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Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte com débitos inscritos na dívida ativa da União têm até o dia 30 de janeiro para aderir a um acordo especial de renegociação com o governo federal. A iniciativa, prevista no edital 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), oferece condições diferenciadas para que os contribuintes regularizem suas pendências de acordo com a capacidade de pagamento.
Dívidas podem ser negociadas no sistema do Regularize
Foto: Agência Brasil
Os descontos podem chegar a até 100% sobre os valores de juros, dentro dos limites e regras estabelecidos pelo edital. A proposta, que inicialmente valia até setembro, foi prorrogada até o fim deste mês, abrindo nova oportunidade para quem quer colocar as contas em dia. A medida prevê modalidades específicas para dívidas de pequeno valor de MEIs e oferece percentuais maiores de desconto para micro e pequenas empresas.
Modalidades de renegociação disponíveis
O edital da PGFN estrutura quatro tipos principais de transação, com regras próprias de desconto e parcelamento:
Transação condicionada à capacidade de pagamento: permite ajustar prazos e descontos conforme a situação financeira do contribuinte, com reduções de até 65% no geral, ou até 70% para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, entre outros enquadramentos.
Transação de débitos considerados irrecuperáveis: voltada para dívidas avaliadas como de difícil recuperação, com condições mais vantajosas e possibilidade de descontos de até 65% ou 70%, dependendo do perfil do devedor.
Transação de pequeno valor: destinada a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com faixas específicas de desconto e tratamento diferenciado para MEIs, que podem encontrar condições mais flexíveis nessa modalidade.
Transação de débitos garantidos: direcionada a dívidas que possuem seguro garantia ou carta fiança. Nesse caso, o foco é o parcelamento da entrada, sem descontos sobre o valor principal da dívida.
Como aderir ao acordo de renegociação
A adesão deve ser feita de forma on-line, pelo sistema Regularize, da PGFN, que concentra as ferramentas de simulação e fechamento dos acordos de transação tributária.
1. Acessar, simular e negociar
O primeiro passo é acessar o portal REGULARIZE e selecionar o menu Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações, que direciona o contribuinte ao Sistema de Negociações (SISPAR). Na tela inicial do SISPAR, é preciso clicar em Adesão e, em seguida, na opção Simular/Negociar, onde é possível testar diferentes condições de parcelamento e desconto antes de concluir a transação.
Após escolher a modalidade e definir as condições, o contribuinte deve seguir as etapas indicadas pelo sistema e, ao final, clicar em Confirmar para formalizar a negociação. A primeira parcela precisa ser paga até o último dia útil do mês de adesão; caso contrário, o acordo é cancelado (indeferido).
Emissão e pagamento das parcelas
2. Emitir e pagar as prestações
Para emitir as parcelas, o contribuinte deve novamente acessar o REGULARIZE e clicar em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Já na tela do SISPAR, é necessário escolher o menu Documento de Arrecadação e, depois, selecionar a modalidade de transação para gerar a guia de pagamento da prestação.
Outra opção é entrar no REGULARIZE pelo menu Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de prestação. Nesse caminho, é preciso informar o CPF ou CNPJ e o número da conta vinculada à negociação para conseguir emitir o documento.
O pagamento deve ser feito exclusivamente por meio da leitura ou digitação do código de barras da guia. Caso o contribuinte tente utilizar outro tipo de identificação, como código de receita, a operação poderá ser recusada pelo banco, com mensagem de código inválido.