Paraná decreta toque de recolher e suspende aulas presenciais

As medidas foram tomadas devido ao aumento do número de casos de Covid-19 e valem até às 5h do dia 8 de março

Por Plox

26/02/2021 14h50 - Atualizado há cerca de 3 anos

A partir da meia noite desta sexta-feira (26), o estado do Paraná vai fechar os serviços não essenciais e ampliar o toque de recolher, que passa a entrar em vigor entre 20h e 5h. 

As medidas foram tomadas devido ao aumento do número de casos de Covid-19 e valem até às 5h do dia 8 de março. Os hospitais também estão com alta taxa de ocupação de leitos. As aulas presenciais de instituições públicas e privadas também ficam suspensas no período descrito. 

De acordo com o decreto publicado pelo Estado, são essenciais as seguintes atividades e serviços:

  • Captação, tratamento e distribuição de água;
  • Assistência médica e hospitalar;
  • Assistência veterinária;
  • Produção, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive por delivery;
  • Produção, distribuição e comercialização de alimentos, lojas de conveniência e similares apenas por delivery;
  • Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • Funerários;
  • Transporte coletivo, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • Fretamento para transporte de funcionários de atividade que esteja autorizada ao funcionamento;
  • Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Telecomunicações;
  • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Imprensa;
  • Segurança privada;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Serviço postal e o correio aéreo nacional;
  • Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;
  • Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • Setores industrial e da construção civil, em geral;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás natural;
  • Iluminação pública;
  • Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • Vigilância agropecuária;
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
  • Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
  • Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;
  • Fiscalização do trabalho;
  • Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;
  • Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecendo as determinações da Sesa;
  • Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
  • Serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
  • Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.

 

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