Paraná decreta toque de recolher e suspende aulas presenciais
As medidas foram tomadas devido ao aumento do número de casos de Covid-19 e valem até às 5h do dia 8 de março
Por Plox
26/02/2021 14h50 - Atualizado há quase 4 anos
A partir da meia noite desta sexta-feira (26), o estado do Paraná vai fechar os serviços não essenciais e ampliar o toque de recolher, que passa a entrar em vigor entre 20h e 5h.
As medidas foram tomadas devido ao aumento do número de casos de Covid-19 e valem até às 5h do dia 8 de março. Os hospitais também estão com alta taxa de ocupação de leitos. As aulas presenciais de instituições públicas e privadas também ficam suspensas no período descrito.
De acordo com o decreto publicado pelo Estado, são essenciais as seguintes atividades e serviços:
- Captação, tratamento e distribuição de água;
- Assistência médica e hospitalar;
- Assistência veterinária;
- Produção, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive por delivery;
- Produção, distribuição e comercialização de alimentos, lojas de conveniência e similares apenas por delivery;
- Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
- Funerários;
- Transporte coletivo, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
- Fretamento para transporte de funcionários de atividade que esteja autorizada ao funcionamento;
- Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
- Captação e tratamento de esgoto e lixo;
- Telecomunicações;
- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- Imprensa;
- Segurança privada;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Serviço postal e o correio aéreo nacional;
- Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
- Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
- Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
- Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;
- Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
- Setores industrial e da construção civil, em geral;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás natural;
- Iluminação pública;
- Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária;
- Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
- Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
- Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;
- Fiscalização do trabalho;
- Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;
- Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecendo as determinações da Sesa;
- Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
- Serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
- Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.
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