Câmara de Ipatinga aprova multa para consumo de drogas em locais públicos
O valor arrecadado com as multas será destinado a programas de prevenção ao uso de drogas e a entidades que atuam no acolhimento de dependentes químicos, sob a supervisão do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (COMPPUD).
Por Plox
26/02/2025 09h18 - Atualizado há 2 meses
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou, em duas votações, o projeto de lei nº 022/2025, que estabelece multa para quem for flagrado consumindo drogas ilícitas em espaços públicos da cidade. De autoria do vereador Matheus Lima Braga, a proposta prevê penalidades financeiras e medidas educativas, seguindo agora para sanção do Executivo.

Multa e agravantes
O projeto determina uma multa administrativa de 2 UFPI para os infratores, equivalente a aproximadamente R$ 303 com base na Unidade Fiscal Padrão de Ipatinga (UFPI) de 2024. Em casos de reincidência no período de 12 meses, a penalidade dobra, podendo chegar a R$ 757,55.
Além disso, o consumo de drogas ilícitas em locais próximos a escolas, áreas de grande circulação de crianças, adolescentes, gestantes e idosos será considerado uma circunstância agravante, aumentando a multa em 50%.
Exceções e medidas alternativas
Dependentes químicos em situação de rua não serão multados. Em vez disso, o projeto determina que essas pessoas sejam encaminhadas para programas de assistência e tratamento especializado.
Durante a tramitação na Câmara, ajustes foram feitos no texto, reduzindo o valor inicial da multa e incluindo a possibilidade de substituição da penalidade por advertência para infratores que comprovem estar em tratamento ou participando de programas educativos sobre prevenção ao uso de drogas.
Fiscalização e destinação dos recursos
A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo da Guarda Civil Municipal e de outras autoridades competentes. O valor arrecadado com as multas será destinado a programas de prevenção ao uso de drogas e a entidades que atuam no acolhimento de dependentes químicos, sob a supervisão do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (COMPPUD). Parte dos recursos também poderá ser utilizada para a manutenção e aprimoramento das atividades de fiscalização realizadas pelo município.
Garantias legais e regulamentação
O texto aprovado garante que a aplicação das sanções respeitará o devido processo legal, permitindo ao infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da efetivação da multa.
Caso a proposta seja sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação. A Prefeitura terá um prazo de 90 dias para regulamentar os procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das multas por meio de decreto.
Justificativa do projeto
O vereador Matheus Lima Braga, autor da proposta, defende que a medida tem caráter preventivo e visa proteger a coletividade. "Nosso objetivo não é criminalizar ainda mais o usuário, mas preservar a ordem pública e evitar que crianças e adolescentes convivam com esse cenário no dia a dia. O projeto também reforça a importância de políticas públicas voltadas à recuperação e conscientização", declarou.
Segundo ele, a iniciativa tem respaldo no artigo 30 da Constituição Federal e na Lei Orgânica de Ipatinga, que permitem ao município legislar sobre questões locais para garantir a ordem pública e a segurança da população. Além disso, o parlamentar ressaltou que propostas semelhantes já foram adotadas em outros municípios brasileiros sem questionamentos sobre sua constitucionalidade.