Saque-aniversário do FGTS: veja se você pode sacar o saldo retido e como consultar

Medida Provisória permitirá que trabalhadores demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025 resgatem os valores bloqueados

Por Plox

26/02/2025 13h55 - Atualizado há 5 meses

Em uma tentativa de aquecer a economia e recuperar a popularidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governo federal anunciou a liberação do saldo do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram os valores bloqueados após demissão sem justa causa. A medida será oficializada por meio de uma Medida Provisória, assinada pelo presidente na sexta-feira (28), durante cerimônia com representantes sindicais no Palácio do Planalto.

O que muda no saque-aniversário?

Criado em 2020, no governo de Jair Bolsonaro (PL), o saque-aniversário permite que trabalhadores retirem anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, essa escolha impede o saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, permitindo apenas o acesso à multa rescisória de 40%.

Com a nova medida, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 terão seus valores desbloqueados automaticamente, sem a necessidade de solicitação.

Quem será beneficiado pela medida?

A liberação do saldo do FGTS beneficiará cerca de 12,1 milhões de trabalhadores, e o impacto na economia pode chegar a R$ 12 bilhões, segundo estimativas do Ministério da Fazenda.

Terão direito ao saque trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, que optaram pelo saque-aniversário.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
 

 

Calendário de pagamentos

Os pagamentos ocorrerão em duas etapas:

-1ª etapa: liberação de até R$ 3.000 imediatamente após a assinatura da MP.

-2ª etapa: para quem tem saldo superior a R$ 3.000, o restante será liberado 110 dias após a publicação da Medida Provisória.

Os valores serão depositados automaticamente na conta bancária cadastrada no FGTS do trabalhador.

Regras permanecem para novas demissões

Para trabalhadores demitidos após a publicação da Medida Provisória, as regras atuais do saque-aniversário continuam valendo. Ou seja, quem aderir à modalidade e for demitido não poderá sacar o saldo total do FGTS, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Como consultar o saldo e solicitar mudança de modalidade?

Para saber se tem direito ao saque do saldo retido, o trabalhador pode consultar:

-Aplicativo FGTS

-Site oficial do FGTS

  • Agências da Caixa Econômica Federal

Caso o trabalhador deseje migrar para o saque-rescisão, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site do FGTS. Porém, a mudança só terá efeito após 25 meses da solicitação.

Por exemplo, quem pedir a alteração em março de 2025, só poderá voltar ao saque-rescisão em abril de 2027.

Para mais informações, o trabalhador pode acessar os canais oficiais da Caixa Econômica Federal.

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