Toda relação sexual de adulto com criança é estupro e não pode ser relativizada, aprova Senado

Texto deixa explícito no Código Penal que não há relativização por suposto consentimento, experiência sexual anterior da vítima ou gravidez

26/02/2026 às 16:54 por Redação Plox

O Senado aprovou projeto que deixa explícito no Código Penal que toda relação sexual entre adulto e menor de 14 anos é estupro de vulnerável, sem possibilidade de relativização com base em experiência sexual anterior da vítima, consentimento ou eventual gravidez. A proposta surge após decisões judiciais que provocaram debate nacional sobre a aplicação da legislação vigente.


Vídeo: YouTube




Pela legislação brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos já é considerada crime, independentemente de consentimento da vítima ou autorização da família. A interpretação judicial consolidada parte do entendimento de que, nessa faixa etária, não há maturidade suficiente para decisões sobre a vida sexual.

O que muda no Código Penal

O texto aprovado ajusta o Código Penal para determinar, de forma explícita, que as penas por estupro de vulnerável devem ser aplicadas independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez. A intenção é fechar brechas que vêm sendo usadas em julgamentos para afastar a caracterização do crime.

A autora do projeto, a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), citou na justificativa uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que um homem de 20 anos foi absolvido após manter relacionamento com uma menina de 12 anos, do qual resultou uma gravidez. Para a parlamentar, casos como esse não podem voltar a se repetir.

O Código Penal considera vulneráveis os menores de 14 anos e também pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não conseguem oferecer resistência. A proposta reforça esse conceito e busca impedir interpretações que relativizem a proteção legal.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado


Números da violência sexual infantil

Durante a tramitação, a senadora Eliziane Gama apresentou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 para dimensionar o problema. O levantamento aponta que a maior taxa de vitimização por violência sexual ocorre entre crianças de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil habitantes.

Na faixa etária de 5 a 9 anos, a taxa é de 103,3 casos por 100 mil habitantes. Entre bebês e crianças de até 4 anos, o índice chega a 68,7 por 100 mil habitantes. Os dados reforçam a necessidade de uma legislação clara, que não permita brechas para relativizar a vulnerabilidade de crianças e adolescentes e fortaleça o enfrentamento à violência sexual infantil.

Foto: Divulgação


Decisão em Minas Gerais impulsionou debate

A discussão ganhou força após um julgamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em 11 de fevereiro, o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal, votou pela absolvição de réus condenados em primeira instância por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Ele entendeu que havia “vínculo afetivo consensual” entre o homem, então com 35 anos, e a vítima.

Na decisão inicial, o magistrado considerou, entre outros pontos, que a adolescente já havia tido “relações anteriores, [...] inclusive com prática de atos sexuais” e que a “vulnerabilidade que usualmente se observa [...] não restou evidenciada nas declarações” da menina.

O Código Penal estabelece que manter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O STJ já consolidou o entendimento de que consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso não afastam a caracterização do crime.

Apesar disso, o desembargador aplicou a técnica do “distinguishing”, que permite afastar precedentes vinculantes quando o caso concreto apresenta particularidades relevantes. Ele argumentou que o relacionamento teria ocorrido sem violência, coação ou fraude, com conhecimento e aquiescência dos pais da vítima, de forma pública e com características de entidade familiar.

Magistrado revisa posicionamento

Após a ampla repercussão do caso, o mesmo desembargador reviu sua posição em nova decisão proferida em uma quarta-feira, dia 25. Ele afirmou estar “corrigindo erros” e mencionou a repercussão como um dos fundamentos para a decisão monocrática.

Nessa nova manifestação, o magistrado reconheceu que havia desconsiderado “a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero” e ressaltou a necessidade de se “repensar o Direito”. Para ele, a diferença de 23 anos entre a vítima e o acusado evidencia a vulnerabilidade e a incapacidade da menina “de discernir e expressar validamente a sua vontade de 'estar' e 'querer' se relacionar afetivamente com uma pessoa adulta”.

O desembargador também concluiu que não caberia a aplicação do “distinguishing” diante da discrepância de idade entre vítima e réu. Na decisão, afirmou que, diante da repercussão, é momento de o Judiciário se posicionar como garantidor da proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.

Compartilhar a notícia

V e j a A g o r a