Ministério do Trabalho adia novamente regras para abertura do comércio em feriados

Portaria que reforça a exigência de convenção coletiva só deve entrar em vigor no fim de maio; governo diz que prazo extra busca ampliar negociações entre trabalhadores e empregadores

26/02/2026 às 07:40 por Redação Plox

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) voltou a adiar a entrada em vigor da portaria que define as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A nova previsão é que a norma passe a valer apenas no fim de maio deste ano.

Com a prorrogação, o governo amplia o prazo para que trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre o tema. Segundo o ministério, o adiamento reforça o compromisso com o diálogo social e com a valorização da negociação coletiva.

A portaria, que já foi adiada ao menos cinco vezes, enfrenta forte resistência de empresários e parlamentares. O último cronograma previa que a regra começasse a valer em 1º de março deste ano.


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Foto: Freepik

Comissão bipartite vai discutir trabalho em feriados

Como parte do novo adiamento, o governo vai criar uma comissão bipartite com 20 integrantes, sendo 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. O grupo será assessorado pelo MTE e terá a missão de discutir as regras para o trabalho em feriados no comércio, em busca de consenso.

As entidades terão cinco dias para indicar os nomes que vão compor a comissão. A ideia é que o espaço de diálogo permita ajustar a aplicação da portaria e tratar dos impactos para empresas e empregados.

O que diz a portaria sobre trabalho em feriados

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria reforça a exigência de convenção coletiva de trabalho entre empregadores e empregados para autorizar a abertura do comércio em feriados, em alinhamento com a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007. Além disso, é obrigatório respeitar as normas da legislação municipal.

O texto revoga a Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que permitia o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de acordo coletivo. Com a mudança, o MTE afirma que restabelece a legalidade e valoriza a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

A portaria editada na atual gestão não altera integralmente as regras da medida anterior, mas modifica o tratamento dado a 12 das 122 atividades liberadas pelo governo passado. São elas:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • comércio varejista em geral.

Como vai funcionar a regra, na prática

De acordo com a Portaria nº 3.665/2023, empresas dos setores listados só poderão funcionar em feriados se houver uma convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos de trabalhadores.

Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para abrir nesses dias: será necessário negociar e formalizar um acordo coletivo. Essa convenção deve estipular as condições para o trabalho em feriados, como pagamento em dobro, concessão de folgas compensatórias ou benefícios adicionais.

A medida revoga parcialmente a regra de 2021, que liberava o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de negociação coletiva, mas atinge apenas as 12 atividades listadas. As demais permanecem sob o regramento anterior.

De acordo com o governo, o objetivo é fortalecer o papel das negociações coletivas, ampliar garantias aos trabalhadores e alinhar a portaria à legislação federal que condiciona o trabalho em feriados no comércio a acordos entre as partes.

Penalidades em caso de descumprimento

Caso a portaria entre em vigor e as regras não sejam cumpridas, os empregadores poderão ser alvo de multas administrativas aplicadas pela fiscalização trabalhista.

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