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    Hotéis terão que pagar direitos autorais por ter rádios e TVs nos quartos

    Por unanimidade, STJ decide legalizar a cobrança de sons nos quartos hoteleiros de acordo com a Lei Federal 9.610/98

    Por Plox

    26/03/2021 11h09 - Atualizado há cerca de 3 anos

    O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) emplacou uma expressiva vitória no embate por direitos autorais nesta semana.  Em decisão unânime, magistrados da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram que será legal cobrar por músicas tocadas nos aposentos hoteleiros e afins.

    O Brasil não é o precursor desta cobrança no mundo, outros países já acolheram essa prática. Apesar da legalização em se cobrar por direitos autorais, muitos hotéis no país não aceitam realizar o pagamento, afirmando que os aposentos hoteleiros estão inseridos em ambiente privado e não público.

    A existência de aparelhos de rádio e televisão nos quartos de hotéis e motéis, segundo determinação do STJ, autoriza ao Ecad cobrar direitos autorais de cumprimento público e que o fato de os hotéis contratarem o que a TV oferece não impede o órgão a cobrar desses empreendimentos hoteleiros, não configurando a cobrança dupla.

    “Esta vitória do Ecad é muito importante para a classe artística porque consolida uma questão que vem sendo debatida no STJ desde 2004. O Tribunal entendeu que o não pagamento ao autor pela obra musical ou audiovisual disponibilizada nos quartos de hotéis incorreria em um aproveitamento indébito da criação intelectual alheia”, afirma o advogado Hélio Saboya Filho.

    Decisão do STJ obriga hotéis a pagarem direitos autorais por sons nos quartos: Foto: divulgação

    Essa decisão da Segunda Seção do STJ solidificou a jurisprudência do que a lei chama de rito repetitivo, colocando em análise várias situações semelhantes que chegam para julgamento. Vale explicar: o que ficou decidido não tem efeito vinculante, mas somente orientador. Isso quer dizer que a tendência é que a decisão seja seguida pelos integrantes de instâncias abaixo do STJ, o que evitará que novos recursos cheguem até a ele.

    “Defendemos que a música dentro do quarto faz parte de um serviço. Além disso, não é uma jabuticaba. Se não houvesse essa decisão, corríamos o risco não só de deixar de remunerar a classe artística, como também de quebrar o equilíbrio internacional. O Ecad tem acordos com órgãos semelhantes em outros países e, quando toca Gilberto Gil em um hotel na França, o artista é remunerado”, diz Hélio Saboya Filho.

    A decisão, segundo a superintendente executiva do Ecad, Isabel Amorim, vai de encontro a uma necessidade de a Justiça fazer valer os direitos dos músicos.

    “Este reconhecimento do direito de compositores e artistas é um divisor de águas. A disponibilização de músicas nos quartos é um atributo importante para os clientes e é preciso lembrar que a remuneração aos titulares dessas obras é garantida por lei. Continuamos à disposição do mercado hoteleiro para ouvi-los e esclarecer quaisquer dúvidas eventuais”, afirma Isabel.

    Mas, se de um lado o Ecad comemora, há a outra parte que vê seus interesses derrotados. Perguntado sobre a legalização da cobrança de direitos autorais por parte da classe artística, o presidente da ABIH-RJ (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis), Paulo Michel foi categórico:

    “Há décadas a hotelaria pleiteia a revisão da legislação que obriga os empreendimentos de hospedagem a contribuírem como Ecad pela mera disponibilidade de aparelhos sonoros. Tal pleito nada mais é do que estabelecer justiça à atividade hoteleira, já que os quartos de hotel, por definição legal, “Lei Geral do Turismo, são considerados locais de frequência exclusiva dos hóspedes, jamais sendo locais de frequência coletiva.”

     

    A gerente geral do Hotel San Diego, Márcia Faioli,  acha injusta a cobrança do Ecad para aparelhos de TV e rádio. (Foto: Plox)

     

     

    Outros integrantes do mercado hoteleiro já manifestam seu descontentamento com a decisão do STJ.

    “Considero essa decisão injusta. Acho justo pagar o Ecad referente nas áreas comuns, já nos apartamentos consideramos ser conforme entendimento da Lei do Turismo que são extensões da residência dos hóspedes e que ouvem ou assistem e não é de nossa responsabilidade, protesta Márcia Faioli, gerente geral do hotel San Diego em Ipatinga-MG.

     

     

     

     

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