AMB critica decisão do STF que limita penduricalhos a juízes e membros do MP
Em nota, entidade diz ter “profunda discordância e preocupação” e alerta para impactos imediatos no regime remuneratório e na atratividade da carreira
26/03/2026 às 14:24por Redação Plox
26/03/2026 às 14:24
— por Redação Plox
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A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) criticou a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que limita o pagamento de penduricalhos a juízes e membros do Ministério Público. Em nota divulgada nesta quinta-feira (26/3), a entidade manifestou “profunda discordância e preocupação com o julgamento”.
Estátua da Justiça vista em frente ao edifício do Supremo Tribunal Federal (STF)
Foto: Foto: / STF
Entidade aponta impacto imediato no regime remuneratório
A AMB afirma que a decisão não se restringe a parâmetros futuros e sustenta que, com efeitos imediatos, altera o regime remuneratório aplicado a toda a magistratura.
Na avaliação da associação, a magistratura já enfrenta uma defasagem remuneratória considerada relevante, superior a 50%, além de elevada carga de trabalho. A nota também menciona o aumento da complexidade das demandas e a criação de novos deveres funcionais por via administrativa.
Irredutibilidade, segurança jurídica e efeitos institucionais
Segundo a AMB, o julgamento envolve princípios como a irredutibilidade de subsídios, a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima. A entidade diz ainda que não foram adotados mecanismos para limitar os efeitos da decisão, medidas que, de acordo com a associação, o STF já teria aplicado em situações semelhantes.
A associação avalia que a medida pode produzir efeitos institucionais relevantes, com possível impacto na atratividade da carreira e na eficiência dos serviços jurídicos.
Licença compensatória entra no foco da crítica
Na nota, a AMB destaca a licença compensatória, um dos penduricalhos proibidos pelo STF. A entidade afirma que o benefício foi concebido nacionalmente pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) como mecanismo de compensação pelo exercício de atividades extraordinárias.
De modo geral, as licenças compensatórias previam o direito a um dia de folga a cada três trabalhados em casos de acúmulo de funções, acervo processual ou trabalho extraordinário — em períodos como feriados e fins de semana —, com possibilidade de conversão em verba indenizatória quando não fossem usufruídas.
O tema do enfraquecimento da magistratura transcende interesses corporativos. Diz respeito às condições institucionais necessárias ao adequado funcionamento do Poder Judiciário. É preciso definir o tipo de magistrado que se pretende manter e atrair para a carreira
AMB
Quais penduricalhos o STF proibiu
O STF afirmou que penduricalhos como licenças compensatórias e demais verbas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais e até mesmo em leis dessas carreiras são inconstitucionais e devem cessar imediatamente.
Entre os pagamentos citados como vetados estão: auxílios natalinos, auxílio-combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes e a licença compensatória de um dia de folga por três trabalhados.
O que a decisão permite
Os ministros afirmaram que as verbas indenizatórias permitidas pela decisão estão previstas em lei e que a soma desses pagamentos não pode ultrapassar 35% do salário recebido pelo respectivo servidor.
Foram listadas como permitidas: ajuda de custo em caso de transferência de vara ou comarca, diárias, promoção ou nomeação com alteração do domicílio legal, pagamento por magistério, gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento, férias não gozadas (no máximo de 30 dias), gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026.