Partidos têm até 15 de agosto para registrar candidaturas às eleições de 2026
Convenções partidárias ocorrerão de 20 de julho a 5 de agosto; primeiro turno será em 4 de outubro e segundo em 25 de outubro
26/03/2026 às 06:47por Redação Plox
26/03/2026 às 06:47
— por Redação Plox
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Os partidos políticos têm até 15 de agosto para registrar na Justiça Eleitoral os nomes dos candidatos escolhidos para as eleições de 2026. Antes disso, uma série de prazos precisa ser cumprida ao longo do calendário eleitoral.
Urna eletrônica
Foto: Justiça Eleitoral
Regras até o início de abril, seis meses antes do primeiro turno
Até o início de abril, período que marca seis meses antes do primeiro turno, valem regras importantes para quem pretende disputar a eleição.
Desincompatibilização: ocupantes de cargos como governador, ministro, secretário, prefeito e juiz precisam deixar a função para poder concorrer.
Registro de partidos e federações: as legendas que pretendem lançar candidatos devem estar com o estatuto registrado no TSE.
Domicílio eleitoral: quem vai concorrer precisa ter título de eleitor no estado pelo qual pretende disputar o cargo.
Janela partidária ocorre entre março e abril
Entre o início de março e o início de abril, deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido sem perder o mandato por infidelidade partidária.
Convenções partidárias vão de 20 de julho a 5 de agosto
De 20 de julho a 5 de agosto, os partidos realizam as convenções para escolher oficialmente seus candidatos.
No Brasil, só pode concorrer quem estiver filiado a um partido e for aprovado nessas convenções.
Registro das candidaturas deve ser feito até 15 de agosto
Depois das convenções, os partidos têm até 15 de agosto para registrar na Justiça Eleitoral os nomes definidos para a disputa.
Datas do primeiro e do segundo turno
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Já o segundo turno será em 25 de outubro.
O que estará em disputa nas eleições de 2026
Em 2026, os brasileiros vão eleger:
Presidente da República (1).
Governadores (27).
Senadores (54, o equivalente a dois terços do total).
Deputados federais (513).
Deputados estaduais e distritais (o número varia conforme o estado).