Lei define requisitos mínimos de infraestrutura para escolas públicas da educação básica
Texto publicado no Diário Oficial determina que poder público garanta itens como biblioteca, laboratórios, internet, quadra coberta e serviços essenciais; portaria prevê conteúdo de combate à violência contra meninas e mulheres
26/03/2026 às 11:27por Redação Plox
26/03/2026 às 11:27
— por Redação Plox
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Uma lei publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) estabelece requisitos mínimos para o funcionamento das escolas públicas da Educação Básica no Brasil e determina que o poder público deve garantir infraestrutura adequada para as unidades de ensino.
Sala de aula de escola pública em Roraima
Foto: DPE-RR/Divulgação
O que a lei exige para o funcionamento das escolas
Entre as exigências previstas na norma estão o número apropriado de alunos por turma, além da oferta de biblioteca, laboratórios e espaços destinados a atividades esportivas e alimentação.
A lista de itens inclui:
número apropriado de alunos por turma
biblioteca
laboratórios de ciências
laboratórios de informática equipados e com acesso à internet
quadra poliesportiva coberta
cozinha e refeitório
banheiros
condições de acessibilidade
A lei também estabelece a obrigatoriedade de serviços considerados essenciais, como energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.
Como estão as escolas no Brasil
Dados do Painel de Estatísticas da Educação Básica de 2025 indicam que o Brasil tem 178.766 escolas de educação básica. Do total, 52% possuem biblioteca ou sala de leitura.
Os números também mostram que 2,7% das escolas ainda não contam com banheiro. Já a presença de laboratórios aparece em menor proporção: 11% têm laboratório de ciências e 28,3% dispõem de laboratório de informática. Em relação a espaços esportivos, 38,7% das escolas possuem quadras de esportes.
Portaria prevê conteúdo de combate à violência contra meninas e mulheres
Junto com a lei, foi publicada uma portaria que prevê a inclusão de conteúdos de combate à violência contra meninas e mulheres na educação.
A norma determina que o Conselho Nacional de Educação (CNE) terá prazo de 30 dias para propor uma atualização das diretrizes curriculares da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, com foco na prevenção de todas as formas de violência, especialmente as praticadas contra meninas e mulheres.