STF julga nesta quinta decisão de Mendonça que prorrogou CPMI do INSS

Plenário analisa medida cautelar que determinou prazo para leitura do requerimento e autorizou continuidade da investigação mesmo sem manifestação do presidente do Congresso

26/03/2026 às 09:02 por Redação Plox

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (26), a partir das 14h, a decisão do ministro André Mendonça que determinou a prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.

Na segunda-feira (23), Mendonça deu 48 horas para que o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), lesse o requerimento que prolonga os trabalhos do colegiado. Antes da ordem, a comissão teria os trabalhos encerrados no próximo sábado (28).

Prazo ao presidente do Congresso e continuidade da investigação

Além de estabelecer o prazo, o ministro autorizou que o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), siga com a investigação mesmo que Alcolumbre não se manifeste dentro do período determinado.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal • Gustavo Moreno/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal • Gustavo Moreno/STF


Mandado de segurança e argumento de parlamentares

Mendonça acolheu um mandado de segurança apresentado por parlamentares. Eles afirmam que o presidente do Congresso ainda não fez a leitura do requerimento, embora o pedido tenha sido assinado por mais de um terço dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado — requisito mínimo para a prorrogação.

O reconhecimento do direito da minoria parlamentar de instalar uma CPMI, sem que a maioria ou a direção do parlamento crie obstáculos desprovidos de um alicerce constitucional, produz efeitos significativos no plano jurídico. Ele impõe, por decorrência lógica, a aceitação da conclusão de que a mesma minoria também possui o direito de decidir se haverá ou não prorrogação do funcionamento da citada comissão. O que é válido para o mais, deve necessariamente prevalecer para o menosAndré Mendonça

Decisão é provisória e será analisada pelo plenário

Por se tratar de uma medida cautelar, a decisão tem caráter provisório e será agora avaliada pelos demais ministros do STF, podendo ser mantida ou derrubada.

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