TJGO garante pensão por morte retroativa a viúvo em união homoafetiva

Decisão considerada inédita em Goiás determina pagamento do benefício desde o óbito, em outubro de 2020, e não apenas após o reconhecimento judicial da união estável

26/03/2026 às 11:00 por Redação Plox

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconheceu o direito de um homem receber pensão por morte de forma retroativa ao falecimento do companheiro, em um caso envolvendo união homoafetiva. A decisão é apontada como inédita no âmbito estadual.

O julgamento definiu que o pagamento do benefício deve considerar a data do óbito — em 16 de outubro de 2020 — e não apenas o período posterior ao reconhecimento judicial da relação. Com isso, o benefício deve ser pago desde a morte, e não a partir da sentença.


Imagem ilustrativa

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Foto: Freepik


Pedido foi feito dentro do prazo, mas acabou negado

Segundo o processo, o homem protocolou a solicitação dentro do prazo legal, 25 dias após a morte do parceiro. Mesmo assim, o pedido foi negado pela Goiás Previdência (Goiasprev), sob a alegação de falta de provas da união estável, apesar de o casal estar junto desde 2004.

Depois, a Justiça reconheceu a união. Em primeira instância, porém, foi determinado que o pagamento do benefício ocorresse apenas a partir da decisão judicial. O homem recorreu, defendendo que os valores fossem pagos desde a data da morte do companheiro.

TJGO considera que reconhecimento judicial apenas confirma a união

Ao analisar o recurso, o tribunal concordou com o pedido e determinou que o pagamento retroaja à data do falecimento. O relator, desembargador Breno Caiado, destacou que a decisão judicial que reconhece a união estável tem caráter declaratório — ou seja, não cria o vínculo, apenas confirma uma situação já existente. Por isso, os efeitos devem retroagir, garantindo ao companheiro o status de dependente desde o momento da morte.

Na avaliação do TJGO, isso significa que o benefício não depende da data da sentença, mas do momento em que os requisitos já estavam preenchidos — neste caso, antes mesmo do pedido administrativo.

Negativa administrativa não impediu pagamento retroativo

Outro ponto considerado no julgamento foi o entendimento de que a negativa do órgão previdenciário estadual não impede o pagamento retroativo. A recusa ocorreu porque o autor não apresentou, na época, o mínimo de três provas exigidas pela legislação estadual para comprovar a união estável.

Mesmo assim, a Justiça entendeu que a relação foi devidamente comprovada ao longo do processo judicial, com a apresentação de novos documentos e uma análise mais ampla das provas.

Decisão é vista como precedente para casos semelhantes

Para o desembargador, o caso ganha relevância por envolver uma união homoafetiva e pelo reconhecimento expresso do direito ao pagamento retroativo, mesmo diante da negativa administrativa inicial. A decisão pode abrir precedente em Goiás para situações semelhantes, reforçando a equiparação de direitos entre casais homoafetivos e heterossexuais no âmbito previdenciário.

Com a decisão, o homem terá direito a receber todas as parcelas acumuladas desde outubro de 2020. O valor será calculado na fase de liquidação da sentença.

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