Vale é condenada por extração de cascalho e desmatamento sem licença em mina de Mariana
TJMG reformou decisão de primeira instância e reconheceu dano ambiental em área da Mina Del Rey; indenização ainda será fixada
26/03/2026 às 07:55por Redação Plox
26/03/2026 às 07:55
— por Redação Plox
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Belo Horizonte – A Vale foi condenada por extração de cascalho e desmatamento sem autorização dos órgãos ambientais na Mina Del Rey, em Mariana, na região central de Minas Gerais.
O dano ambiental teria ocorrido em maio de 2013. Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Polícia Militar de Meio Ambiente registrou boletim de ocorrência e autos de infração no local. A perícia apontou que a empresa extraiu cascalho e suprimiu vegetação em uma área de 644 m² na Mina Del Rey, sem licenciamento.
O dano ambiental teria ocorrido em maio de 2013; caso não tem ligação com o rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015
Foto: Divulgação/Vale
Perícia aponta recuperação parcial, mas sem restabelecimento total
As análises também constataram um processo de recuperação parcial, mas sem possibilidade de restabelecimento total da área degradada. Havia ainda uma pilha de rejeitos no local, que era monitorada pela Vale.
O documento cita que a mineradora realizou obras para contenção de sedimentos na base da pilha de estéril e que a estrutura se encontra estável e em processo de reflorestamento. A recuperação, porém, estaria limitada devido à própria atividade degradante, descrita como extração mineral.
Relator vê persistência do dano ambiental
Relator do caso, o desembargador Wagner Wilson Ferreira votou pela condenação da Vale por entender que o dano ambiental persiste.
Houve desmatamento causado pela atividade da empresa e, se é certo que a recuperação encontra-se em andamento, esvaziando a obrigação de fazer, também é inequívoco que tal recomposição não alcançará a plenitude, em razão de o local agora ser ocupado por ‘dique de contenção e a pilha de estéril’.
Desembargador Wagner Wilson Ferreira
Decisão do TJMG reformou sentença de Mariana
A condenação foi determinada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Mariana — decisão que havia acolhido os argumentos da mineradora. Ainda cabe recurso.
O valor a ser pago pela empresa será calculado apenas na fase de liquidação de sentença, quando é definido o montante exato da condenação judicial.
De acordo com o texto do processo, este caso não tem relação com o rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015.
O que disse a defesa da Vale
No processo, a mineradora afirmou que “não exerceu atividade de extração de cascalho ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente, sem a devida autorização ambiental”.
A empresa sustentou que teria realizado apenas a manutenção de suas estruturas, mantendo-as “bem preservadas, executando medidas mitigatórias de forma satisfatória”. Argumentou ainda que o laudo pericial comprovaria a ausência de atividades ilícitas.
Já o juiz entendeu que houve dano ambiental persistente por muitos anos e que ainda persiste, passível de reparação por meio de indenização.
Os desembargadores Pedro Bitencourt Marcondes e André Leite Praça acompanharam o voto do relator, desembargador Wagner Wilson Ferreira.