BH: nova legislação exige socorro a animais atropelados

A norma estabelece que, além das sanções já aplicáveis, será considerada uma infração administrativa se o motorista ou passageiro do veículo envolvido em acidente não prestar socorro imediato ao animal atropelado

Por Matheus Valadares

26/04/2023 13h17 - Atualizado há cerca de 1 ano

A obrigatoriedade de prestar socorro a animais atropelados na cidade de Belo Horizonte foi estabelecida por meio de uma norma publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (26). Segundo a nova lei, aqueles que não realizarem o resgate podem ser penalizados.

A iniciativa partiu da Câmara Municipal de Belo Horizonte, apresentada pelo vereador Wanderley Porto. Após ser aprovado em dois turnos, o texto foi sancionado pelo prefeito na quarta-feira.

Detalhes da norma e canal de comunicação

A norma estabelece que, além das sanções já aplicáveis, será considerada uma infração administrativa se o motorista ou passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta envolvido em acidente não prestar socorro imediato ao animal atropelado. Caso não seja possível fazê-lo diretamente por justa causa, deve-se solicitar auxílio da autoridade pública. A prefeitura disponibilizará um canal oficial para que a população informe sobre o acidente. Se o motorista ou passageiro comunicar o ocorrido por meio dessa plataforma, ficarão isentos da infração administrativa municipal.

Penalidade administrativa e entrada em vigor

A penalidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo. A lei entra em vigor nesta quarta-feira, embora a regulamentação ainda não tenha sido publicada.

 

 

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