TJMG nega recursos e mantém condenação de 31 anos para homem que assassinou ex-sogra no Vale do Aço

O homem foi condenado em fevereiro de 2022 pelo Tribunal do Júri a 31 anos de prisão pelo assassinato da ex-sogra, ocorrido em 17 de dezembro de 2020

Por Plox

26/04/2023 16h32 - Atualizado há cerca de 1 ano

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou dois recursos apresentados pela defesa do homem condenado a 31 anos de prisão pelo assassinato da ex-sogra em Belo Oriente, no Vale do Rio Doce. A vítima foi morta em sua casa no dia 17 de dezembro de 2020, e o autor do crime a responsabilizava pela separação dele e da ex-mulher. A 9ª Câmara Criminal do TJMG tomou a decisão a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

No primeiro recurso, negado em 26 de outubro de 2022, a defesa solicitou a anulação do Tribunal do Júri que condenou o homem por homicídio triplamente qualificado, alegando que a condenação contrariou as provas. O relator do recurso, porém, afirmou que "não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos em face da versão acolhida pelos jurados". O voto do desembargador foi seguido pelos outros quatro integrantes da 9ª Câmara Criminal, com apenas um deles votando para diminuir a pena-base do condenado.

Sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Foto: Mirna de Moura/TJMG 

 

Segundo recurso negado

No segundo recurso, negado em 19 de abril de 2023, a defesa pediu a diminuição da pena com base no voto da revisora do primeiro recurso. O relator desse segundo recurso, contudo, votou pela manutenção da pena-base estipulada pela juíza, sendo seguido por outros dois julgadores. Com isso, o recurso foi negado por três votos a dois.

Detalhes do caso

O homem foi condenado em fevereiro de 2022 pelo Tribunal do Júri a 31 anos de prisão pelo assassinato da ex-sogra, ocorrido em 17 de dezembro de 2020. A pena é uma das maiores já obtidas em crime único no TJMG. O promotor de Justiça Jonas Linhares Costa Monteiro, da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, acusou o homem por homicídio triplamente qualificado.

Segundo a sentença, o réu foi armado à casa da ex-mulher, mas ela não estava lá. Ele se sentou para esperá-la e pediu um copo d'água. Quando o marido da vítima foi à cozinha, o réu atirou contra a ex-sogra. O marido voltou ao ouvir os disparos e encontrou a esposa caída na sala. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.

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