Por maioria, STF condena Débora do Batom a 14 anos de prisão por pichar estátua da Justiça

Cabeleireira foi responsabilizada por cinco crimes após pichar estátua 'A Justiça'; ministros divergem sobre duração da pena.

Por Plox

26/04/2025 09h03 - Atualizado há 3 dias

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão.

A cabeleireira foi acusada de pichar a frase "Perdeu, mané\" na estátua 'A Justiça', localizada em frente à sede da Corte, durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.



Imagem Foto: Reprodução


A decisão se baseou em cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): deterioração de patrimônio tombado, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada.


A relatoria do caso ficou com o ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a pena de 14 anos, sendo acompanhado por Flávio Dino e Cármen Lúcia. Em contraponto, Luiz Fux sugeriu uma pena de 1 ano e 6 meses, que poderia ser convertida em medidas alternativas, enquanto Cristiano Zanin propôs 11 anos de reclusão.


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As penas individuais foram estipuladas conforme a gravidade dos crimes: 4 anos e 6 meses por abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 5 anos por golpe de Estado; e 1 ano e 6 meses para cada um dos delitos de dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Como o tipo de condenação exige o somatório das penas, a punição totalizou os 14 anos determinados.


O julgamento teve início em março deste ano, quando Moraes apresentou seu voto, estabelecendo ainda multa correspondente a 100 dias-multa, com valores a serem atualizados, além da condenação solidária ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos junto a outros réus dos atos do 8 de janeiro.



Segundo a acusação, imagens e laudos comprovaram que Débora foi a responsável pela pichação. Em depoimento, ela confirmou ser a pessoa registrada nas fotos e vídeos do momento da depredação. A PGR descreveu que Débora estava cercada por manifestantes e celebrava sua ação, usando batom vermelho tanto para a pichação quanto em seu rosto e mãos.


A defesa da acusada alegou cerceamento de defesa por falta de acesso a algumas provas e sustentou que Débora foi a Brasília com a intenção de protestar pacificamente, sem participação em atos de violência ou conspiração golpista. Os advogados afirmaram que o uso de batom na pichação não configuraria violência ou grave ameaça exigida para alguns dos tipos penais.



Moraes, no entanto, rejeitou os argumentos da defesa, destacando que a ré reconheceu sua participação tanto em interrogatório policial quanto judicial. O ministro ressaltou que as provas, entre elas laudos da Polícia Federal, demonstram que Débora atuou de forma ativa na tentativa de golpe de Estado, vandalizando a Praça dos Três Poderes.


"Está comprovado, pelo teor do seu interrogatório policial e judicial, bem como pelas provas juntadas aos autos, que Débora Rodrigues dos Santos buscava, em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado", afirmou Alexandre de Moraes.

Segundo o magistrado, a atuação de Débora refletiu desprezo pelo Poder Judiciário e pela ordem pública, evidenciado inclusive pelo fato de que ela teria tentado apagar provas de sua participação nos atos golpistas.


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