Supermercados de Ipatinga são cobrados por cumprimento de normas contra a Covid-19

No encontro, autoridades do poder Executivo, Ministério Público e Polícia Militar cobraram maior rigidez no cumprimento dos decretos

Por Plox

26/05/2020 08h07 - Atualizado há quase 4 anos

Convocados pela Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma), representantes do setor supermercadista em Ipatinga compareceram à Prefeitura, na manhã desta segunda-feira (25), para uma reunião de advertência e recomendações. No encontro, autoridades do poder Executivo, Ministério Público e Polícia Militar cobraram maior rigidez no cumprimento dos decretos que regulamentam o funcionamento do segmento em função da pandemia do Coronavírus. 

IMG 8791Foto: Divulgação PMI
 

Conforme os decretos em vigor, supermercados e congêneres devem adotar um total de 21 regras sanitárias. “Nós estamos com fiscais trabalhando durante o dia, tarde e noite. Nosso principal foco agora é a limitação do número de pessoas dentro das unidades, uma para cada cinco metros quadrados, considerando nesta conta os funcionários e desconsiderando os espaços ocupados”, observou o secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Agnaldo Bicalho. 

No mesmo sentido, o promotor de Justiça e curador da Saúde no município, Rafael Pureza, alertou para a necessidade de funcionários na porta dos estabelecimentos para realizar este controle. “O supermercado deve ter um funcionário controlando e saber ao certo quantas pessoas há dentro do estabelecimento. Uma forma eficaz para esse controle é o acesso por meio de senhas. Lembrando que também é responsabilidade da unidade comercial o controle das filas externas”, disse. 

Ainda durante a reunião, Agnaldo Bicalho lembrou que o município estará realizando rígida fiscalização das normas para o setor. “Nós estamos trabalhando para garantir a saúde pública. Não queremos chegar ao ponto de multar. Mas se preciso for, faremos, assim como, se erros contínuos colocarem em risco a vida de nossos cidadãos, poderemos cassar o alvará de determinado estabelecimento”. 

A multa por descumprir os decretos municipais pode chegar a 100 UFPI’s (Unidade Fiscal Padrão de Ipatinga), o que equivale a cerca de 12 mil reais. 
 

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