Atestados Médicos e o Risco de Demissão por Justa Causa

O Dilema dos Médicos ao Lidar com Simulação de Doenças

Por Plox

26/05/2023 12h01 - Atualizado há cerca de 1 ano

Médicos enfrentam dilema ao lidar com pacientes que fingem doenças para obter atestados médicos e se ausentar do trabalho sem necessidade. A experiência adquirida ao longo dos anos permite que esses profissionais identifiquem quando alguém está mentindo sobre seu estado de saúde, porém, algumas vezes, eles recorrem a um código específico da CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) que pode trazer sérias consequências para o paciente.

 

O código em questão é o Z76.5, que indica "pessoa fingindo ser doente" ou simulação consciente. Embora um paciente possa não ver problema nessa alegação, ao apresentar o atestado à empresa, o departamento de Recursos Humanos e a medicina do trabalho geralmente verificam a CID para validar o afastamento. Se constatarem a presença do código Z76.5, a empresa pode optar por demitir o funcionário por justa causa. A Justiça do Trabalho tem proferido decisões favoráveis aos empregadores nesse tipo de situação.

Um exemplo ocorreu em 2020, quando a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em Pernambuco, manteve uma sentença de primeira instância no caso de uma mulher que havia sido demitida por justa causa após apresentar um atestado médico com o código Z76.5. O próprio médico que emitiu o atestado testemunhou no processo, afirmando que a mulher havia simulado doenças em várias ocasiões anteriores.

No entanto, é importante destacar que os médicos não colocam o código Z76.5 nos atestados de todos os pacientes suspeitos, pois isso pode resultar em punições para eles. Somente com a autorização do paciente é possível incluir a CID no atestado. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubou uma cláusula de uma convenção coletiva que exigia a presença do código CID nos atestados para que fossem considerados válidos pelas empresas. O fundamento é o direito à privacidade dos pacientes, e o médico pode enfrentar processos disciplinares caso coloque o código CID sem a autorização do paciente.

É importante ressaltar que o sigilo na relação médico-paciente é um direito inalienável do paciente, e cabe ao médico proteger e preservar essa privacidade. O Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) orienta que, caso o paciente solicite a inclusão da CID no atestado, o médico deve acatar a solicitação e registrar no prontuário.

Dessa forma, embora exista um código específico na CID-10 para indicar a simulação consciente de doenças, os médicos precisam ser cautelosos ao utilizá-lo nos atestados, respeitando o direito à privacidade dos pacientes. A verificação da veracidade dos atestados compete às empresas, que podem tomar medidas como a demissão por justa causa quando identificarem essa conduta.

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