Decisão judicial: Grupo "médicos do tratamento precoce Brasil" condenado por publicidade irregular
O coletivo foi considerado responsável por promover o uso de medicamentos sem comprovação científica no combate à COVID-19, através de um material publicitário intitulado "Manifesto Pela Vida".
Por Plox
26/05/2023 09h15 - Atualizado há mais de 1 ano
A luta contra a desinformação na área da saúde alcançou um marco significativo, quando o Ministério Público Federal (MPF) obteve uma condenação contra um grupo que se autodenominava "médicos do tratamento precoce Brasil". O coletivo foi considerado responsável por promover o uso de medicamentos sem comprovação científica no combate à COVID-19, através de um material publicitário intitulado "Manifesto Pela Vida".
A decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul
A corte determinou que o grupo é culpado por danos morais coletivos e à saúde pública, impondo uma multa de R$ 55 milhões. A sentença baseou-se no argumento do MPF de que as ações do grupo violavam regulamentações e diretrizes sobre a publicidade de medicamentos. "A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exige que as informações sobre medicamentos sejam cientificamente comprovadas, o que não é o caso dos remédios promovidos no manifesto contra a COVID-19", destacou o MPF.
Associação entre entidades na promoção do tratamento precoce
A decisão também ressaltou a existência de uma colaboração ilícita entre a Vitamedic Indústria Farmacêutica e a Associação Médicos Pela Vida. Foi apontado que a Vitamedic financiou a publicidade irregular, investindo R$ 717 mil, conforme admitido pelo próprio diretor da empresa, fabricante da ivermectina, em depoimento na CPI da Covid no Senado Federal.
Impacto na saúde pública e na Anvisa
Na decisão judicial, foi enfatizado que a publicidade ilícita de medicamentos, devido ao risco de uso irracional, provoca um impacto significativo na saúde pública. Em seu veredito, o juiz explicou: “A mera publicidade ilícita de medicamentos, pelos riscos do seu uso irracional, já representa um dano à saúde pública que requer a devida reparação”.
Ademais, a Anvisa foi criticada na decisão por sua omissão no caso. Segundo o MPF, a Anvisa deveria ter agido para aplicar as penalidades previstas, contudo, a indenização determinada na sentença supera o que a Agência poderia impor. Portanto, a parte em que o MPF solicitou ação por parte da Anvisa foi considerada sem objeto pelo julgador.
Reações e tentativas de contato
A equipe do Correio está tentando entrar em contato com a Vitamedic Indústria Farmacêutica e a Associação Médicos Pela Vida. Ambas as organizações têm espaço reservado para suas manifestações e respostas à decisão judicial.