Grupo médico é condenado a pagar R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde

A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina que as informações sobre medicamentos devem ser cientificamente comprovadas

Por Plox

26/05/2023 06h51 - Atualizado há cerca de 1 ano

Integrantes de um grupo autodenominado "Médicos do tratamento precoce Brasil" foram condenados pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul a pagar uma indenização no valor de R$ 55 milhões. A condenação ocorreu em decorrência de duas ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou os suspeitos de divulgarem materiais incentivando o consumo de medicamentos como parte de um suposto "tratamento precoce" da COVID-19. Além disso, médicos que prescreveram tratamentos do chamado "kit COVID" também compartilhavam as informações propagadas pelo grupo.

 

Foto: Reprodução

No processo, o MPF argumentou que a divulgação de peças publicitárias por parte da associação ia contra a legislação e as normas regulatórias que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos. A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina que as informações sobre medicamentos devem ser cientificamente comprovadas, o que não se aplica aos medicamentos listados no manifesto divulgado pelo grupo quando utilizados no contexto da COVID-19. Além disso, o material estimulava a automedicação, prática que apresenta riscos à saúde.

O juiz responsável pelo caso destacou que a associação agiu de forma ilícita ao servir como instrumento de propaganda de um laboratório fabricante de medicamentos. Segundo ele, a associação desempenhou o papel de intermediária para fins obscuros que violam um valor fundamental, a proteção da saúde pública. O magistrado também justificou o valor da indenização, afirmando que a publicidade ilegal de medicamentos já representa um prejuízo para a saúde pública, e a importância da saúde pública exige a devida reparação.

Em relação à postura da Anvisa, embora o órgão não tenha aplicado sanções à associação no caso em questão, a Justiça Federal afirmou que o valor da indenização imposto pela sentença é superior ao que poderia ser aplicado pela Agência. Dessa forma, o julgador entendeu que a parte do processo em que o MPF solicitava que a Anvisa tomasse as providências cabíveis para exercer seu poder de fiscalização e punir a propaganda indevida perdeu o objeto.

Essa condenação representa um marco importante no combate à disseminação de informações não embasadas cientificamente sobre tratamentos para a COVID-19. A decisão judicial reforça a necessidade de respeito às normas sanitárias e à proteção da saúde pública, desencorajando práticas de automedicação e propaganda ilegal de medicamentos.

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