Ipatinga FC pode ter receitas bloqueadas por copiar "Plano de Credores" do Cruzeiro

O texto redigido pelo desembargador José Marlon de Freitas alega que houve um “desatendimento aos citados requisitos, com a sonegação de documentos imprescindíveis"

Por Marcelo Augusto e Matheus Valadares

26/05/2023 10h32 - Atualizado há cerca de 1 ano

O Ipatinga Futebol Clube teve um no revés jurídico na última semana. Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte, derrubaram a liminar do Regime Centralizado de Execuções (RCE), que evitava o bloqueio de receitas do Tigre. A reportagem do Plox teve acesso à decisão, com exclusividade, e nela consta que houve cópia do “Plano de Credores” elaborado pelo Cruzeiro Esporte Clube.

O texto redigido pelo desembargador José Marlon de Freitas alega que houve um “desatendimento aos citados requisitos, com a sonegação de documentos imprescindíveis", conduzindo ao indeferimento do pedido.

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Outro agravante é que, em outra parte do documento, é exposto que o Ipatinga quase que reproduziu na íntegra o “Plano de credores” apresentado pelo Cruzeiro, sendo que nas “Considerações Finais”, o clube sequer retirou o nome do time da capital.

Foto: reprodução


 

“Outro indiciativo de inconsistência do pedido formulado pelo clube agravado é a constatação que tanto a petição inicial quanto o ‘Plano de Credores’ são, na prática, quase a reprodução integral das peças apresentadas pelo CRUZEIRO ESPORTE CLUBE nos autos do processo 0011489-93.2021.5..03.0000, cabendo destacar que nas ‘Considerações Finais’ do já citado ‘Plano de credores’, o clube sequer teve o cuidado de inserir o seu nome no lugar de ‘Cruzeiro Esporte Clube’ (ID 51909a9. pág 22 - fl. 411).”, diz o documento.

A reportagem do Plox entrou em contato com o advogado Joel João de Brito Júnior, que é o responsável por ter elaborado a SAF do Ipatinga FC e o plano de credores. Segundo ele, houve sim a cópia do documento feito pelo Cruzeiro, pois não havia tempo hábil para a equipe do Vale do Aço entregar a documentação. “Foi feito a cópia mesmo. O mesmo processo do Cruzeiro, deu certo, a gente fez a cópia. O Ipatinga não tinha documentação nenhuma”, disse o jurista.

O advogado ainda informou que o processo foi realizado “para garantir a disputa da Série A”. Ele alegou que se não fosse feito o procedimento, “a liminar não saía”. Joel afirmou que o Ipatinga pode recorrer da decisão.

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Conforme o art.16 da Lei 14.193/2021, popularmente conhecida como a Lei da SAF, o “clube ou pessoa jurídica original que requerer a centralização das suas execuções será concedido o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentação do seu plano de credores, que deverá conter obrigatoriamente os seguintes documentos: balanço patrimonial, as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais, as obrigações consolidadas em execução e a estimativa auditada das suas dívidas ainda em fase de conhecimento, o fluxo de caixa e a sua projeção de 3 (três) anos, e o termo de compromisso de controle orçamentário”.

O presidente do Ipatinga, Nicanor Pires, disse à Plox que irá recorrer da decisão dos desembargadores e que Joel Brito será destituído das funções jurídicas do clube. O caso será repassado a outro advogado.

Nicanor também pronunciou-se sobre a fala do advogado afirmando que se o procedimento não fosse feito o clube não disputaria o Mineiro. “Não tem nada disso, a liminar foi concedida pelo Ipatinga no dia 14 de dezembro [2022], eu fechei o contrato com o Joel para a gente fazer esse plano de pagamento dia 11 de janeiro [deste ano]. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Ele está usando argumento que foi feito de qualquer jeito só para o Ipatinga conseguir a liminar, mas é mentira, a liminar é de dezembro”, argumentou o executivo.

Registro feito pelo Ipatinga FC no dia 14 de dezembro sobre a liminar conseguida no TRT-MG. (Foto: reprodução)


O mandatário do Ipatinga afirma que faltou respeito por parte do advogado com o clube. “O Joel não teve nenhuma consideração com a instituição, não é nem a mim não, porque o dinheiro não foi do meu bolso, foi do caixa do Ipatinga.”

“São duas coisas muito diferente. Uma coisa é liminar para suspender bloqueios e penhoras. Outra coisa é apresentação do plano de pagamento, que é indeferido ou deferido pela Justiça. Ele foi indeferido, e eu até entendo que isso seja normal. O que não é normal no meu entendimento é o ‘Control C, Control V’ (expressão utilizada quando se copiar algo) e não mudar nem o nome das instituições”, concluiu o presidente que acredita que o Ipatinga foi tratado com descaso.

Foto: Marcelo Augusto / Plox / arquivo

Nicanor também foi indagado pela reportagem a respeito da falta de documentação do clube. Ele disse que esse problema é um caso crônico no clube. “Não é da minha gestão. O Ipatinga não tem registro de nada há 25 anos, nunca teve”. Porém, para o presidente, isso não justificar fazer “o negócio de qualquer jeito porque o Ipatinga não tem registro das questões contábeis”.

Ele ainda fez questão de destacar que “em momento nenhum o Ipatinga precisava disso para poder entrar em campo. Juridicamente isso não é nenhum impedimento”, afirmou.

O que é e como funciona o Regime Centralizado de Execuções

Em termos simples, o Regime Centralizado de Execuções oferece a possibilidade de formar uma "fila" dos credores. Enquanto isso, o clube devedor, compromete-se a dedicar uma parte de suas receitas mensais para pagar suas dívidas. Desta maneira, conforme o tempo passa, a "fila" de credores a serem pagos vai diminuindo.

A estrutura do Regime Centralizado de Execuções tem semelhanças com o Ato Trabalhista, principalmente pela forma como os pagamentos são feitos aos credores. A diferença é que este regime abrange um espectro maior de dívidas, já que também cobre as obrigações cíveis.

Existem ainda paralelos com a Recuperação Judicial. No processo de renegociação, os credores têm a opção de conceder descontos para receber seus pagamentos de forma antecipada. Mas, este mecanismo não leva à falência, sendo uma "versão" mais suave, de acordo com advogados especializados.

Prazo e ordem de pagamento

O clube devedor tem um período de seis anos para cumprir o acordo com seus credores. Este prazo pode ser estendido por mais quatro anos, contanto que, no final do sexto ano, o devedor tenha liquidado pelo menos 60% da dívida.

De acordo com a legislação da SAF, alguns credores têm prioridade na hora de receber. Estão na lista:

  • Idosos
  • Pessoas com doenças graves
  • Pessoas cujos créditos salariais sejam inferiores a 60 salários mínimos
  • Gestantes
  • Vítimas de acidente de trabalho
  • Credores que tenham acordos que prevejam redução da dívida original em pelo menos 30%

Em casos de conflito entre créditos, os processos mais antigos terão preferência. A linha sobre descontos sinaliza uma interpretação que deverá ser confirmada pela Justiça. Como a lei menciona "pelo menos 30%", é possível que descontos maiores recebam prioridade no pagamento, o que pode ajudar o clube a liquidar uma parte maior das dívidas mais facilmente.

Possibilidade de proposta pela SAF do Ipatinga FC

Conforme já adiantado pela Plox, Nicanor Pires, presidente do Ipatinga FC, está em negociação com dois grupos interessados em adquirir o Tigre do Vale do Aço. São eles: um grupo de investimento de Dubai, dos Emirados Árabes, e um grupo de Belo Horizonte.

Nesta semana, foi divulgado pelo jornalista Fabrício Pereira, que empresários do Vale do Aço estariam se juntando para uma possível proposta de aquisição do Ipatinga. A informação é desconhecida pelo presidente do clube. No entanto, conforme apuração do Plox, foi aberto um CNPJ, cuja empresa foi denominada “JS SPORTS LTDA”, sendo os proprietários: o advogado Joel João de Brito Júnior e Valdir dos Santos, ambos citados como interessados pelo jornalista.

A reportagem conversou com o advogado Joel, que confirmou a abertura da empresa e que o objetivo seria “trabalhar com esportes”, não afirmando nenhum interesse em realizar proposta pela SAF do Tigre.


 

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