
EUA impõem sanções à esposa de Moraes e instituto da família
Viviane Barci e o Instituto Lex, ligados ao ministro Alexandre de Moraes, foram alvos da Lei Magnitsky por supostas violações de direitos humanos
A possibilidade de uma candidatura da primeira-dama Janja da Silva à Presidência da República foi desmentida por uma análise jurídica feita por André Marsiglia, colunista do Pleno.News e especialista em liberdade de expressão.
Em publicação nas redes sociais neste domingo (25), o jurista destacou que, conforme previsto na Constituição Federal, a esposa do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva está inelegível para concorrer ao cargo que hoje é ocupado pelo marido.
Marsiglia apontou especificamente o artigo 14, parágrafo 7º, da Carta Magna, que determina a inelegibilidade, dentro do território de jurisdição do titular, do cônjuge e de parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau do presidente, de governadores, prefeitos e demais autoridades que tenham exercido o poder nos seis meses anteriores à eleição. A única exceção prevista é para aqueles que já possuam mandato eletivo e estejam em busca da reeleição.
“Para aqueles que mencionam Janja como possível sucessora de Lula no próximo ano, é importante lembrar que a Constituição a considera inelegível”, escreveu Marsiglia, encerrando assim qualquer especulação sobre uma eventual campanha presidencial encabeçada pela primeira-dama.
O tema ganhou visibilidade em meio a movimentações do Partido dos Trabalhadores em defesa de Janja, que tem se envolvido ativamente no cenário político. Apesar disso, a legislação vigente impõe barreiras claras quanto à sua participação em uma disputa direta pela sucessão do atual presidente.
A repercussão nas redes e no meio jurídico reforça os limites constitucionais estabelecidos para garantir a impessoalidade na sucessão de cargos do Executivo.
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