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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (26) uma medida de grande impacto para famílias brasileiras: a criação da Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, agora oficialmente incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Foto: Agência Brasil A nova legislação estabelece que mães e pais que enfrentarem a dor da perda de um filho, seja durante a gestação ou após o parto, terão direito a acolhimento psicológico, exames para investigar a causa do óbito e acompanhamento em futuras gestações. Além disso, maternidades deverão contar com espaços reservados especialmente para o acolhimento dessas famílias.
Atualmente, apenas três unidades hospitalares no Brasil oferecem esse tipo de suporte: o Hospital Materno Infantil de Brasília (DF), o Hospital Materno de Ribeirão Preto (SP) e a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão (PI). Com a nova lei, esse padrão de atendimento deverá ser expandido para todo o país.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, um dos autores do Projeto de Lei 1.640/2022 quando ainda era deputado federal, destacou a importância da medida: “Essa política define o que as maternidades precisam oferecer para cuidar das mães e pais que perdem filhos antes ou após o parto. É fruto de diálogo com diversas mulheres desde 2019”.
Outro avanço trazido pela lei é a alteração na Lei nº 6.015/1973, que agora permite o registro oficial de natimortos com os nomes escolhidos pelos pais. Antes, os documentos se limitavam a dados técnicos, como sexo, local de nascimento e filiação. A mudança representa um reconhecimento simbólico e afetivo da identidade desses bebês.
Além das garantias já mencionadas, a lei abre caminho para a criação de protocolos clínicos e treinamento das equipes de saúde, com o objetivo de garantir um atendimento mais humano e sensível às famílias em luto.
Entre 2020 e 2023, o Brasil registrou 172.257 mortes fetais, com o Sudeste liderando os números: 40.840 casos. Em 2024, dados preliminares apontam 22.919 óbitos fetais e 19.997 neonatais — ocorridos com até 28 dias de vida. A nova legislação busca amparar emocional e clinicamente essas famílias, ampliando o escopo de cuidado oferecido pelo SUS.