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Encerra-se nesta segunda-feira (26) o prazo para que moradores das cidades atingidas pelo rompimento da barragem da Samarco, ocorrido em Mariana, possam aderir ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) e garantir o recebimento de R$ 35 mil. A medida é resultado de um acordo entre a Samarco, os governos federal e estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, além de órgãos do Ministério Público, Defensorias e outras instituições de Justiça.
Para ter direito ao benefício, o morador deve ter solicitado indenização à Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021 ou ter ingressado com ação judicial até 26 de outubro de 2021, por danos diferentes do chamado “dano água” – que variava entre R$ 1 mil e R$ 1,8 mil. Quem recebeu apenas este valor ou nunca formalizou um pedido de indenização não está apto a participar do PID.
O programa contempla moradores de 49 municípios, sendo 38 deles em Minas Gerais. Entre as cidades mineiras elegíveis estão Mariana, Governador Valadares, Ipatinga, Coronel Fabriciano, Ouro Preto (somente o distrito de Antônio Pereira), Caratinga, Ponte Nova (somente o distrito de Chopotó), entre outras.
A adesão é feita de forma digital, por meio do site oficial do PID, onde é possível consultar o CPF para verificar a elegibilidade. O sistema pode retornar três respostas: apto (com liberação para envio de documentos), inapto (fora dos critérios) ou CPF não localizado (havendo a possibilidade de reanálise, com prazo de 90 dias para envio da documentação caso o pedido seja aceito).
A documentação exigida inclui um documento oficial com CPF, comprovante de residência (mais de 20 tipos são aceitos, como contas de consumo e declarações de associações), além de procuração ou termo de assistência no caso de representação por advogado ou Defensoria Pública. O acompanhamento jurídico é obrigatório, podendo ser gratuito via Defensoria.
O valor da indenização é fixo: R$ 35 mil por pessoa, pago em parcela única. Segundo a especialista jurídica da Samarco, Laura Sarti Mozelli, o objetivo do PID é oferecer uma solução definitiva e ágil, evitando longas disputas judiciais e incertezas. A adesão ao programa, no entanto, exige que o beneficiário desista de eventuais ações judiciais em curso, inclusive a ação coletiva movida em Londres contra a BHP, caso tenha ingressado até a data-limite estipulada em 2021.
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