A modificação na lei que regulamenta o uso de faróis baixos em rodovias brasileiras, iniciada em janeiro de 2023, tem causado confusão entre muitos condutores. Observações nas estradas que cercam a capital, como o Anel Rodoviário de BH, evidenciam que diversos motoristas seguem acendendo os faróis durante o dia, um procedimento que já não é mais obrigatório em todas as circunstâncias.
A nova legislação estabelece que veículos equipados com DRL (luz de condução diurna, um dispositivo que mantém as luzes acesas mesmo quando os faróis estão desligados) estão isentos de acender os faróis baixos durante o dia em qualquer rodovia. No entanto, para veículos que não possuem DRL, a obrigatoriedade persiste, mas somente em rodovias de pista simples que estejam localizadas fora dos perímetros urbanos.
As rodovias de pista simples são aquelas que não apresentam uma divisão física entre as pistas, sendo a separação das faixas realizada apenas por meio de sinalização horizontal, como uma linha amarela para indicar o fluxo oposto de veículos e uma linha branca para o tráfego no mesmo sentido. Por outro lado, as rodovias de pista dupla, que possuem uma separação física, como um guard-rail ou canteiro central, não demandam mais a obrigatoriedade do uso dos faróis baixos durante o dia desde janeiro de 2023. Porém, é essencial destacar que a exigência de acender os faróis baixos persiste para o período noturno, independente do tipo de rodovia ou presença de DRL no veículo.
Multas e penalidades para infratores
Os motoristas que desrespeitarem as novas regras estão sujeitos à multa, conforme prevê o artigo 250 do CTB. A violação das novas normas - como não acender o farol baixo durante o dia quando obrigatório, não acendê-lo durante a noite, ou substituir indevidamente o farol baixo pelo DRL ou pelo farol alto no período noturno - é caracterizada como uma infração de trânsito de natureza média. Isso implica em uma penalidade financeira de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH do infrator.
Até o final de 2022, a regra era que todos os veículos deveriam manter os faróis baixos acesos durante o dia, independentemente do tipo de rodovia. As mudanças na legislação que ocorrer em 2023, portanto, exigem uma nova conscientização dos motoristas para evitar infrações e garantir uma condução segura nas rodovias do país. A legislação atualizada, apesar de parecer complexa à primeira vista, oferece uma estrutura mais elaborada para a aplicação e uso de luzes nos veículos.
Em termos simples, o intuito das alterações é adaptar-se às novas tecnologias automotivas, como a luz de condução diurna (DRL), e concentrar a obrigatoriedade do uso de faróis baixos durante o dia nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos, onde a visibilidade pode ser mais comprometida.
Para evitar equívocos, é aconselhável que os motoristas se familiarizem com as especificações de seus veículos em relação à presença ou ausência do sistema de DRL. Em caso de dúvida, é melhor optar pela cautela e manter os faróis baixos acesos.
As mudanças introduzidas em 2023 refletem um esforço constante para aprimorar as condições de segurança nas rodovias. Por isso, é fundamental que os motoristas estejam atualizados em relação às normas de trânsito e compreendam a importância de segui-las, não apenas para evitar multas e penalidades, mas também para garantir a segurança nas estradas brasileiras.
Lembre-se: a lei é aplicada para todos, seja para veículos antigos ou novos, e independente do tipo de rodovia, o uso dos faróis baixos continua sendo obrigatório no período noturno. Portanto, informe-se, dirija com segurança e respeite as regras. Afinal, a sua segurança e a dos outros usuários da via são as maiores prioridades.