Justiça mantém prisão de caminhoneiro acusado pelo acidente com 39 mortos na BR-116 em Teófilo Otoni

Audiência de instrução ouve testemunhas e sobreviventes; réus prestarão depoimento em julho

Por Plox

26/06/2025 06h29 - Atualizado há 1 dia

Na tarde de quarta-feira, 25 de junho, foi concluída a audiência de instrução e julgamento relacionada ao trágico acidente ocorrido na BR-116, em Teófilo Otoni, que resultou na morte de 39 pessoas em dezembro de 2024.


Imagem Foto: Divulgação


Durante a sessão realizada no Fórum Eustáquio Peixoto, foram ouvidas testemunhas e sobreviventes do acidente. O juiz Danilo de Mello Ferraz, responsável pelo caso, manteve a prisão preventiva do caminhoneiro Arilton Bastos Alves, detido desde janeiro. A defesa havia solicitado a revogação da prisão, mas o pedido foi negado.



Os réus, Arilton Bastos Alves, motorista da carreta, e Hudson Foca, empresário dono da transportadora, ainda não prestaram depoimento. Suas oitivas estão agendadas para os dias 14, 15 e 16 de julho. Após essa fase, o processo poderá ser encaminhado a júri popular, dependendo da análise das provas e depoimentos colhidos.



De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, Arilton dirigia sob efeito de álcool e drogas, com excesso de carga e em alta velocidade. Hudson é acusado de autorizar a viagem mesmo ciente das irregularidades e de fraudar documentos para burlar a fiscalização.



O acidente ocorreu na madrugada de 21 de dezembro de 2024, no km 286 da BR-116, na altura de Lajinha, distrito de Teófilo Otoni. Uma carreta carregada com blocos de quartzito colidiu com um ônibus de turismo e um carro de passeio, resultando na morte de 39 pessoas.



\"A combinação de excesso de velocidade e sobrecarga foi determinante para a tragédia\"

, afirmou o juiz Danilo de Mello Ferraz.


As investigações apontaram que a carreta transportava dois blocos de quartzito, com peso acima da capacidade máxima permitida. Além disso, o veículo trafegava a mais de 90 km/h no momento do acidente, 12,5% acima do limite da via, que é de 80 km/h.



A defesa de Arilton argumenta que a denúncia por homicídio qualificado é um equívoco e que a conduta descrita não se enquadra no crime de homicídio doloso. Segundo os advogados, no máximo, o caso configuraria homicídio culposo na direção de veículo automotor.



O processo segue em andamento, com as próximas audiências marcadas para julho, quando os réus deverão ser ouvidos pela Justiça.


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