STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas empresas seguem obrigadas a prevenir riscos psicossociais

Decisão liminar do ministro do STF tem alcance nacional e interrompe temporariamente punições e efeitos de sanções já aplicadas; empresas seguem obrigadas a identificar e prevenir riscos, e a fiscalização pode fazer vistorias e emitir recomendações.

26/06/2026 às 11:25 por Redação Plox

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas, notificações punitivas e outras medidas coercitivas baseadas nos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam dos riscos psicossociais no trabalho. A decisão liminar, assinada na quinta-feira (25), tem alcance nacional.

STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas empresas seguem obrigadas a prevenir riscos psicossociais


A medida impede temporariamente que itens específicos da norma sejam usados para punir empresas por falhas relacionadas à gestão de fatores como assédio, sobrecarga, pressão excessiva, metas incompatíveis e problemas na organização do trabalho. Também ficam suspensos, durante as tratativas, os efeitos de eventuais sanções já aplicadas com fundamento nesses dispositivos.

Obrigações da NR-1 continuam valendo

A decisão não retirou das empresas o dever de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais. Os empregadores devem continuar seguindo as diretrizes gerais da NR-1, mantendo registros como o inventário de riscos e o plano de ação, além de adotar medidas compatíveis com as condições encontradas no ambiente de trabalho.

A fiscalização também poderá realizar vistorias, avaliar procedimentos e emitir recomendações de caráter educativo. André Mendonça ressaltou ainda que a liminar não impede autuações fundamentadas em outras normas que protejam a saúde mental e a segurança dos trabalhadores.

Falta de critérios motivou decisão

A liminar foi concedida em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade alegou que as regras atuais não estabelecem critérios suficientemente objetivos para definir quando as medidas adotadas por uma empresa são adequadas ou insuficientes, o que poderia gerar insegurança jurídica na aplicação de penalidades.

Na análise preliminar, Mendonça reconheceu a importância da inclusão dos riscos psicossociais na política de prevenção de doenças ocupacionais, mas entendeu que os parâmetros usados para punir empregadores precisam ser mais claros. O ministro determinou que o caso seja encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF para uma tentativa de acordo entre governo, empregadores e demais interessados.

O prazo inicial para a conciliação será de 90 dias. Depois desse período, o processo voltará ao relator para nova avaliação. A liminar também deverá ser submetida ao plenário virtual do STF, enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego terá de prestar esclarecimentos sobre os critérios e procedimentos adotados na fiscalização das normas NR-1 e NR-17.

Compartilhar a notícia

V e j a A g o r a