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Ex-Miss Bumbum entra no concurso Bela Fit e avisa: “são 90kg de pura gostosura”
Representando o Ceará, estado onde nasceu e se criou, ela alfineta as concorrentes e diz que vai desfilar o shape mais cheinho
26/07/2021 às 18:50por Redação Plox
26/07/2021 às 18:50
— por Redação Plox
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Ao contrário das outras candidatas, a modelo cearense Renata Alves, 30 anos, não vai fazer dieta radical para buscar o título de Bela Fit Brasil. Ela acaba de entrar no concurso de beleza que reúne as 27 mulheres mais bonitas das academias do país. Representando o Ceará, estado onde nasceu e se criou, ela alfineta as concorrentes e diz que vai desfilar o shape mais cheinho.
“Não vou seguir dieta não, sou gigante por natureza, vou mostrar a minha beleza real. Lá no Ceará as mulheres são assim, mais cheinhas e grandonas. Aqui é gostosona raiz, sou assim! Nada de dieta, aqui são 90kg de pura gostosura. Homem gosta mesmo de carne, quem gosta de osso é cachorro”, dispara aos risos. “Vou para o concurso sem dieta, sem bumbum de plástico e sem usar anabolizante. As outras que lutem”.
Foto: Divulgação / Paiva / Edu Graboski /
Apaixonada por academia e pelo estilo de vida saudável, Renata diz que treina todos os dias porque gosta e não por obrigação. E revela que manterá seu ritmo normal mesmo estando no concurso. “Essa coisa de puxar o treino ou fazer uma preparação radical é coisa de quem não se garante”, alfineta. “Sou mãe de duas crianças e meu bumbum não cai, minha genética nordestina é boa. As novinhas de shape slim ficam para trás”.
Ex-Miss Bumbum e Musa do Ceará, a loira é veterana em concursos de beleza. Tanto que aposta na sua experiência para surpreender os jurados no desfile final do concurso. “Já desfilei muito na minha vida, gosto de sensualizar e de jogar aquele olhar sexy para o júri (risos). Estou no concurso para causar”, avisa. “Enquanto elas fazem a dieta do ovo eu continuo comendo meu baião de dois e sendo real, de verdade. Vou na raça em busca desse título”, promete.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.