Transporte de animais em ônibus é liberado em BH com regras rígidas
Legislação estabelece condições para a segurança e bem-estar de pequenos animais e passageiros.
Por Plox
26/08/2024 07h42 - Atualizado há 4 meses
A partir de agora, os moradores de Belo Horizonte poderão transportar seus animais domésticos de pequeno porte nos ônibus da cidade, desde que cumpram uma série de regras estabelecidas pela nova lei sancionada pelo prefeito Fuad Noman. A legislação de nº 11.734, publicada no Diário Oficial do Município em 24 de agosto, permite que cada passageiro transporte um cão, gato ou outro animal por viagem, mas impõe restrições quanto ao peso do animal e a forma como ele deve ser levado.
Regras para os tutores
Os tutores que desejam transportar seus animais devem estar cientes de algumas obrigações. Primeiramente, o animal não pode pesar mais de 12 kg. Além disso, o tutor será responsável pelo pagamento da tarifa do ônibus para utilizar um assento, mesmo que o animal esteja sendo carregado no colo.
É obrigatório portar o certificado de vacinação atualizado, emitido por um médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Além disso, é necessário imprimir e preencher o certificado de transporte de animal, disponível no site da Prefeitura de Belo Horizonte, e apresentá-lo ao motorista no momento do embarque.
Durante a viagem, se o animal precisar ser alimentado ou a caixa de transporte precisar de limpeza, o tutor deve desembarcar na próxima parada para realizar os cuidados necessários.
Condições para o transporte dos animais
O transporte dos animais deve ocorrer em caixas específicas que atendam a critérios rigorosos. Essas caixas precisam ser feitas de fibra de vidro ou outro material resistente e à prova de vazamento. O uso de caixas de papelão é estritamente proibido, com exceção para o transporte de cães-guia. Além disso, os animais devem estar devidamente higienizados para garantir a saúde tanto deles quanto dos outros usuários do transporte.
Também é proibido transportar o animal junto com alimentos, água ou dejetos. Caso o animal apresente qualquer risco aos passageiros, seja por comportamento agressivo, peçonha ou condição de saúde, mesmo sendo de pequeno porte, seu transporte não será permitido.
Responsabilidades e limitações
A lei também deixa claro que os tutores são integralmente responsáveis por qualquer dano que o animal possa causar aos passageiros ou ao veículo durante a viagem. Apesar das permissões, as novas exigências não podem interferir no cumprimento do itinerário do ônibus, garantindo assim a pontualidade e o bom funcionamento do serviço de transporte público.
A legislação já está em vigor e os cidadãos devem se adaptar a essas novas normas para garantir um transporte seguro e eficiente para todos os usuários, incluindo os de quatro patas.