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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar nesta quinta-feira (27) a análise de casos que podem estabelecer uma referência nacional para a atuação de motoristas e entregadores vinculados a plataformas digitais. A expectativa do iFood é que a Corte não equipare essa atividade ao emprego formal previsto na CLT, embora a empresa defenda regras que ampliem a proteção social desses trabalhadores.
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Foto: crédito: Paulo Pinto/Agência Brasil
No centro da discussão está o Recurso Extraordinário 1.446.336, classificado como Tema 1.291 de repercussão geral e sob relatoria do ministro Edson Fachin. A decisão deverá tratar do eventual reconhecimento de vínculo entre condutores e empresas de aplicativos. Por ter repercussão geral, o entendimento firmado pelo STF servirá de orientação para processos semelhantes em todo o país.
Também integra a pauta uma reclamação apresentada pela Rappi. A companhia questiona uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu a existência de vínculo empregatício com um entregador.
Em conversa com jornalistas em Brasília, o vice-presidente de Políticas Públicas e Relações Governamentais do iFood, João Sabino, sustentou que o trabalho intermediado por aplicativos possui características distintas das relações tradicionais de emprego. A posição da empresa é preservar a autonomia e a flexibilidade da atividade, combinadas com garantias como previdência, seguros, auxílios e uma remuneração mínima.
Entre as possibilidades avaliadas está a criação de um piso calculado por hora, tomando como referência o equivalente a 200% do salário mínimo-hora. Segundo executivos da companhia, os entregadores que atuam na plataforma obtêm atualmente cerca de R$ 30 por hora. Em levantamento divulgado anteriormente pelo próprio iFood, a remuneração bruta média em 2024 foi estimada em R$ 28,04 por hora trabalhada.
A definição de um marco regulatório também avança, sem conclusão, no Congresso. O PLP 152/2025 prevê normas específicas para motoristas e entregadores, com medidas de proteção previdenciária, transparência das plataformas e direitos mínimos. Na versão apresentada pelo relator, a atividade permanece enquadrada como autônoma.
A comissão especial chegou a programar a votação da proposta para abril, mas a deliberação foi cancelada. Desde então, o projeto não teve encaminhamento definitivo.
Paralelamente à discussão trabalhista, o iFood afirma ter levado a autoridades de Brasília preocupações relacionadas à concorrência no segmento de delivery. A área jurídica da empresa relata encontros com representantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e do Ministério da Fazenda.
A companhia questiona estratégias de descontos consideradas agressivas, adotadas por grandes grupos estrangeiros, e argumenta que essas práticas podem afetar o equilíbrio do mercado. A avaliação desse argumento, porém, ainda depende dos órgãos responsáveis.
Como parte dessa discussão, o iFood apresentou dados sobre sua participação econômica. Pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), divulgada pela empresa, calcula que a cadeia ligada à plataforma movimentou R$ 167 bilhões em 2025 e esteve associada a 1,18 milhão de postos de trabalho diretos e indiretos. O estudo foi encomendado pela própria companhia e considera impactos em diferentes setores da cadeia produtiva.
O julgamento no STF estava previsto para junho, mas foi retirado da pauta após a aprovação, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), de uma convenção internacional voltada ao trabalho em plataformas digitais. A sessão começa nesta quinta-feira, sem garantia de que todos os votos sejam apresentados no mesmo dia.