Nova regra redefine padrão de hospedagem no Brasil
Portaria federal institui ficha digital, fixa diária com tempo mínimo de uso e cria protocolos obrigatórios de limpeza
Por Plox
26/09/2025 13h25 - Atualizado há 2 dias
Nos próximos três meses, o setor de hospedagem brasileiro passará por uma reestruturação significativa. Uma portaria publicada pelo Ministério do Turismo na segunda-feira, 16 de setembro, determina novas diretrizes para o funcionamento de hotéis, pousadas e flats em todo o país.

Entre as principais mudanças está a adoção da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital, a FNRH Digital, que substituirá a versão física e promete acelerar o processo de entrada dos viajantes. A nova ficha poderá ser preenchida eletronicamente, permitindo que o check-in seja feito até mesmo antes da chegada ao local.
De acordo com a portaria nº 28, os estabelecimentos terão até a segunda quinzena de dezembro para implementar as novas exigências. Além da digitalização, a norma também fixa que o tempo de limpeza entre a saída de um hóspede e a entrada do próximo não poderá ultrapassar três horas. Isso significa que, dentro da tradicional diária de 24 horas prevista na Lei nº 11.771 de 2008, o hóspede deverá ter ao menos 21 horas efetivas de uso do quarto.
\"Essa nova medida garante ao consumidor mais transparência e tempo real de uso da hospedagem\", destacou o Ministério do Turismo.
Os meios de hospedagem deverão informar com clareza seus horários de entrada e saída, além dos critérios adotados para a troca de roupas de cama e toalhas. Essa comunicação precisa ocorrer tanto nas reservas diretas quanto intermediadas por plataformas ou agências de turismo.
A portaria também exige protocolos padronizados de higienização, que incluem a limpeza completa dos ambientes e a substituição total do enxoval a cada troca de hóspedes. O objetivo é assegurar condições sanitárias adequadas em todas as acomodações.
A adoção do sistema digital será integrada ao Sistema Nacional de Registro de Hóspedes, o que permitirá a coleta de dados em tempo real sobre o fluxo turístico no país. Ainda que a digitalização já esteja disponível, sua obrigatoriedade será tratada em uma nova portaria complementar.
Os estabelecimentos que não se adaptarem às novas regras dentro do prazo de 90 dias estarão sujeitos a sanções, incluindo multas e ações por órgãos de defesa do consumidor.
Importante destacar que as novas exigências não se aplicam diretamente a plataformas de aluguel por temporada, como o Airbnb, uma vez que não se enquadram como meios de hospedagem formais. No entanto, continuam submetidas às normas gerais do Código de Defesa do Consumidor.
A norma também prevê que os hotéis podem cobrar adicional por entrada antecipada (early check-in) ou saída tardia (late check-out), desde que isso seja informado com antecedência ao hóspede.
Em Minas Gerais, uma proposta semelhante tramitava na Assembleia Legislativa, que pretendia obrigar os estabelecimentos a oferecer as 24 horas integrais de uso. No entanto, com a publicação da nova portaria federal, as normas nacionais prevalecem.
Essa reformulação marca um passo importante na modernização do turismo brasileiro, buscando alinhar a experiência dos hóspedes às melhores práticas internacionais, ao mesmo tempo que fortalece a segurança e a transparência nos serviços prestados.