Cadastramento escolar começa dia 16 de novembro em Timóteo

Inscrição será realizada por meio digital até 11 de dezembro para rede municipal e estadual

Por Plox

26/10/2020 16h23 - Atualizado há mais de 3 anos

Em Minas Gerais, o cadastramento escolar é realizado por meio do Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (SUCEM), abrangendo as redes municipal e estadual de ensino. A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Timóteo orienta aos pais e responsáveis pelos alunos a ficarem atentos ao prazo para inscrição no cadastramento escolar que será realizado de 16 de novembro a 11 de dezembro. A rede municipal de ensino conta com dez escolas de Ensino Fundamental. 

Foto: Divulgação / Gil Leonardi / Imprensa MG

 

O cadastro se dará, exclusivamente, por meio digital através do link www.cadastroescolar.mg.gov.br . O estudante permanecerá na mesma unidade escolar a qual frequentou em 2020, desde que haja turmas previstas para o ano de escolaridade que ele vai cursar no próximo ano letivo. Caso não haja (principalmente em relação aos alunos que estão saindo da Educação Infantil e do 5º e 9º ano do Ensino Fundamental), o aluno deverá se submeter ao processo de cadastramento escolar no SUCEM, conforme resolução da Secretaria de Estado da Educação (SEE) Nº 4.435, de 23 de outubro de 2020.

Deverá se inscrever no cadastro, o aluno que ingressará no 1º ano do Ensino Fundamental, com 6 (seis) anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2021, assegurando-se, excepcionalmente, o direito de continuidade e prosseguimento de estudos sem retenção aos alunos que se encontravam matriculados e frequentando instituições de Educação Infantil legalmente autorizadas. E que ingressará nos demais anos de escolaridade da Educação Básica, advindo de outras redes que não a Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais e Rede Municipal de Ensino de Minas Gerais.

O cadastramento escolar também é obrigatória para o aluno que já está matriculado em 2020 em escola da Rede Pública de Ensino em Minas Gerais, mas a sua escola não ofertará em 2021 o nível de ensino ou ano de escolaridade subsequente, a ser cursado pelo aluno. E para o estudante que pretenda retornar aos estudos no Ensino Fundamental e no Ensino Médio Regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

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