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Como consultar se você tem direito a devolução de valores do INSS; Confira
Aposentados e pensionistas já podem verificar extratos, contestar cobranças não autorizadas e solicitar ressarcimento oficial pelo Meu INSS, com devolução corrigida e prazo de resposta de até 15 dias úteis pelas entidades
26/11/2025 às 12:56por Redação Plox
26/11/2025 às 12:56
— por Redação Plox
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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos em seus benefícios por parte de associações já podem consultar se têm direito à devolução dos valores.
A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou indícios de irregularidades ao notar o aumento de cobranças na folha de pagamento dos aposentados na modalidade de descontos associativos. Desde 2019, o total recolhido nessa forma de desconto alcançou cerca de R$ 6 bilhões.
Fique atento a golpes: o único canal oficial para pedir reembolso de desconto indevido é o Meu INSS
Foto: Reprodução / Agência Brasil.
Como resposta, o governo suspendeu todos os acordos de cooperação técnica que permitiam retiradas mensais feitas por organizações da sociedade civil diretamente nos benefícios. Mesmo assim, o INSS recomenda que os segurados excluam eventuais cobranças indevidas por conta própria. O primeiro passo é verificar se houve algum desconto não autorizado.
Como consultar descontos indevidos no benefício
Aposentados e pensionistas devem acessar o extrato de pagamento do INSS para conferir se há retiradas que não reconhecem antes de solicitar a exclusão dos descontos.
O extrato reúne todas as movimentações: empréstimos consignados e mensalidades associativas. Qualquer valor desconhecido, alteração incomum ou novo desconto deve ser investigado.
Após entrar no aplicativo ou no site do INSS, o procedimento é o seguinte:
• Fazer login com CPF e senha do Gov.br;
• Na página inicial, selecionar a opção “Extrato de benefício”;
• Clicar sobre o número do benefício;
• Conferir o extrato exibido, com o valor do benefício e todos os descontos aplicados;
• Verificar atentamente os descontos de mensalidades associativas.
Se forem identificados valores indevidos, o segurado deve solicitar a exclusão dos descontos.
Como excluir mensalidades associativas pelo Meu INSS
Para pedir a exclusão de uma mensalidade associativa ou sindical, o caminho no Meu INSS é:
• Acessar o Meu INSS (site ou aplicativo);
• Na página inicial, clicar em Novo Pedido;
• No campo de busca (ícone da lupa), digitar “Excluir mensalidade”;
• Selecionar “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”;
• Clicar em Atualizar para conferir e, se necessário, atualizar os dados;
• Selecionar Avançar e ler as instruções na tela;
• Informar os dados solicitados e clicar em Avançar a cada etapa;
• Anexar documentos, se for solicitado, e seguir em Avançar;
• Escolher a agência de relacionamento com o INSS e clicar em Avançar;
• Conferir todas as informações do requerimento;
• Marcar a opção de declaração de ciência e concordância e concluir em Avançar.
Como registrar reclamação sobre descontos indevidos
O INSS orienta que, além de excluir ou bloquear os descontos, o segurado registre uma reclamação oficial na ouvidoria do órgão, pelo telefone 135 ou pelo próprio site/aplicativo Meu INSS.
Também é possível recorrer à plataforma Fala.br, da CGU, que concentra a ouvidoria de diversos órgãos federais.
Outra medida recomendada é registrar uma queixa no Portal do Consumidor. Entidades que efetuam descontos indevidos podem ser alvo de sanções, suspensão das atividades e até ter o contrato com o INSS rescindido, dependendo do volume de denúncias e penalidades.
Bloqueio de mensalidade: como suspender sem excluir
Quem teve descontos não autorizados também pode optar por bloquear a mensalidade, em vez de excluí-la. O bloqueio impede novas cobranças, mas permite eventual retomada futura, se desejado.
O passo a passo é:
• Entrar no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo);
• Fazer login com CPF e senha do Gov.br;
• No campo de pesquisa da página inicial, digitar “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”;
• Clicar no nome do serviço exibido na lista;
• Ler o texto explicativo e seguir as instruções da tela.
Ressarcimento: como solicitar a devolução do dinheiro
Depois de bloquear novos descontos, os aposentados e pensionistas podem solicitar a devolução dos valores já cobrados de forma irregular.
Uma alternativa é ligar para o número 0800 da entidade responsável (associação, sindicato ou confederação), que costuma constar no holerite.
A abertura de ocorrência na ouvidoria do INSS é apontada como um passo importante para instaurar processo administrativo e viabilizar o ressarcimento.
É recomendável reunir todos os documentos que comprovem a cobrança indevida, como extratos bancários, documentos pessoais e, se possível, boletim de ocorrência.
O andamento do pedido pode ser acompanhado pela plataforma digital do INSS ou pelo telefone 135. Em caso de dúvida ou complexidade maior, o órgão orienta que o segurado procure um advogado especializado em direito previdenciário.
Restituição de descontos indevidos passa a ser oficial
A partir desta quarta-feira (14/5), aposentados e pensionistas do INSS podem solicitar oficialmente o ressarcimento de descontos associativos não autorizados diretamente em seus benefícios.
Na véspera (13), o INSS enviou notificações aos beneficiários que possuem descontos associativos, informando os valores e as entidades responsáveis, para que confirmem se os débitos foram ou não autorizados. Quem não reconhece a cobrança deve pedir a devolução dos valores pelo aplicativo ou site do Meu INSS ou pela central telefônica 135.
O canal oficial para reembolso de descontos indevidos é exclusivamente o Meu INSS. O instituto não envia SMS com links, não faz ligações oferecendo ressarcimento e não pede dados sensíveis por telefone. Em caso de dúvida, o contato deve ser feito diretamente com a central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Conforme instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, após comprovada a irregularidade, os aposentados e pensionistas lesados terão direito ao ressarcimento dos valores, corrigidos pela inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
A partir de quando é possível pedir a devolução
Os beneficiários que receberam notificação no aplicativo Meu INSS sobre a existência de desconto associativo – autorizado ou não – já podem consultar o nome da entidade à qual estão vinculados e informar se o débito foi de fato autorizado.
No Meu INSS, o caminho é:
• Acessar o aplicativo ou site;
• Clicar no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
• Verificar o nome da entidade e as informações exibidas;
• Indicar se autorizou ou não o desconto.
Ao selecionar a opção de que não autorizou o débito, será exibida a confirmação de que o pedido foi registrado com sucesso. A entidade associativa terá até 15 dias úteis para responder à contestação.
Depois disso, basta acompanhar o andamento da análise e do eventual ressarcimento pelos canais de atendimento do INSS, incluindo o Meu INSS e o telefone 135.
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