Economia

Isenção do IR: quanto você deixa de pagar e quando entra em vigor

Nova lei eleva faixa de isenção do Imposto de Renda, cria desconto progressivo para salários de até R$ 7.350 e estabelece tributação mínima sobre lucros e dividendos de contribuintes de alta renda, com vigência a partir dos rendimentos de 2026.

26/11/2025 às 06:30 por Redação Plox

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona nesta quarta-feira (26), em evento no Palácio do Planalto, em Brasília, a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês, o equivalente a R$ 60 mil ao ano.

Além de elevar a isenção, o projeto aprovado neste mês pelo Congresso Nacional cria um desconto progressivo para quem recebe até R$ 7.350 mensais. A proposta também estabelece uma cobrança mínima para contribuintes de alta renda, com aplicação a partir de 2026.

Com a sanção presidencial, as novas regras passam a valer sobre os rendimentos de 2026 e impactam a declaração do IR a ser feita em 2027.


quanto vou economizar? Quando a mudança entra em vigor? Confira perguntas e respostas

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Foto: Reprodução/Pixabay


O que muda na isenção e na tributação da alta renda

O projeto amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para contribuintes com renda de até R$ 5 mil por mês e cria descontos para rendas de até R$ 7.350 mensais.

Para compensar a perda de arrecadação, a proposta prevê a tributação da alta renda — quem ganha acima de R$ 600 mil por ano — com uma alíquota progressiva de até 10% sobre lucros e dividendos hoje isentos.

O texto aprovado também isenta da alíquota mínima do IRPF pagamentos, créditos, entregas ou remessas de lucros ou dividendos de:

• governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos auferidos em seus países pelo governo brasileiro;
• fundos soberanos;
• entidades no exterior que tenham como principal atividade a administração de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, conforme definido em regulamento.

Além disso, a proposta trata da compensação para estados e municípios, oferece alívio tributário para profissionais que atuam em cartórios — como notários e registradores — e cria um mecanismo de compensação sobre lucros e dividendos.

Quem será beneficiado e quem pagará mais

De acordo com estimativa do economista Bruno Carazza, doutor em Direito Econômico pela UFMG e comentarista do Jornal da Globo, cerca de 15 milhões de contribuintes devem ser beneficiados pela nova regra, seja deixando de pagar Imposto de Renda, seja recolhendo um valor menor.

Carazza calcula também que entre 140 mil e 150 mil pessoas — aquelas que recebem mais de R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil ao ano — passarão a arcar com parte do custo da medida, por meio da nova tributação mínima sobre alta renda.

Quando a nova isenção começa a valer

Após a aprovação no Congresso Nacional, o texto dependia apenas da sanção do presidente para entrar em vigor. A assinatura de Lula era esperada por se tratar de uma promessa de campanha.

Com a sanção, a mudança na faixa de isenção passa a valer a partir de janeiro de 2026. Isso significa que os rendimentos recebidos em 2026 seguirão as novas regras e serão declarados no Imposto de Renda de 2027.

Quanto os trabalhadores vão economizar

Conforme simulações já apresentadas, a nova isenção deve resultar em ganhos mensais para os contribuintes que se enquadram nas novas faixas.

A expectativa é que trabalhadores que recebem R$ 5 mil por mês (R$ 60 mil por ano) tenham um aumento de R$ 312,89 na renda mensal, considerando apenas o efeito do IR. Esse valor vai diminuindo gradualmente à medida que a renda aumenta, até o limite de R$ 7.350 mensais.

Isenção vale para salário bruto ou líquido?

A nova faixa de isenção se aplica a quem tem rendimentos mensais brutos de até R$ 5 mil.

Quem tem mais de uma fonte de renda

O benefício também pode alcançar quem tem mais de uma fonte de renda, desde que a soma dos rendimentos tributáveis não ultrapasse R$ 5 mil por mês para fins de isenção total.

Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350

Contribuintes com renda entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais não ficam isentos, mas terão um desconto progressivo, que diminui conforme a renda aumenta.

Pelas novas regras, o desconto parcial vale para quem recebe a partir de R$ 5.001. Um contribuinte que ganha R$ 7 mil por mês, por exemplo, deve ter ganho de R$ 46,61 mensais e de R$ 605,87 no ano, já considerando o 13º salário.

Acima de R$ 7.350 mensais, não há impacto: a tabela progressiva do Imposto de Renda permanece a mesma. Nada muda também para quem ganha até R$ 3.036, faixa que já é isenta pela tabela em vigor.

Simulações elaboradas por Welinton Mota, da Confirp Contabilidade, detalham quanto cada faixa salarial pode deixar de pagar em Imposto de Renda até o teto de R$ 7.350 mensais.

Como o governo pretende compensar a perda de arrecadação

Segundo dados do governo federal, a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda deve custar R$ 25,8 bilhões aos cofres públicos em 2026.

Para compensar essa perda, a proposta cria uma alíquota progressiva de até 10% sobre rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, incidindo sobre lucros e dividendos atualmente isentos.

Quem tem apenas o salário como fonte de renda não será afetado pela nova cobrança, pois continuará sujeito à tabela progressiva do IR, com retenção em folha de até 27,5%.

O relator do projeto na Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), incluiu ainda um dispositivo que destina parte da arrecadação extra a estados e municípios.

De acordo com o parecer, mesmo com a ampliação da faixa de desconto parcial, deve haver uma sobra de R$ 12,7 bilhões até 2027. Esse montante será utilizado para compensar a redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criada pela reforma tributária.

Impacto para os mais ricos

A expectativa é que pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil — mais de R$ 50 mil por mês — fiquem sujeitas a uma tributação mínima de até 10%, aplicada apenas sobre o que exceder esse limite.

Na prática, quem ultrapassar por pouco o patamar de R$ 600 mil pagará uma alíquota reduzida, que aumenta de maneira gradual conforme a renda cresce. Alguns exemplos:

• Renda de R$ 600.001,00: imposto de cerca de R$ 0,10, com alíquota de 0,000017%;
• Renda de R$ 600.010,00: alíquota de 0,000167% e imposto de R$ 1,00;
• Renda de R$ 601 mil ao ano: alíquota de 0,0167% e imposto de R$ 100,17;
• Renda de R$ 602 mil: alíquota de 0,0333% e imposto mínimo de R$ 200,67;
• Renda de R$ 605 mil: alíquota mínima de 0,0833% e imposto de R$ 504,17;
• Renda de R$ 610 mil: alíquota de 0,1667% e imposto mínimo de R$ 1.016,67;
• Renda de R$ 615 mil: alíquota de 0,25% e imposto de R$ 1.537,50.

A proposta tenta corrigir uma distorção comum entre contribuintes de maior renda, que costumam declarar um pró-labore baixo, sujeito a pouco imposto, enquanto a maior parte dos ganhos vem da distribuição de lucros, atualmente isenta.

Declaração do IRPF: o que pode mudar

Ainda não há definição sobre eventuais mudanças no processo de declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas que passem a integrar a nova faixa de isenção ou a nova faixa de alta renda.

A expectativa é que detalhes e ajustes operacionais sejam divulgados pela Receita Federal após a sanção da lei.

Quem é CLT e ganha alto será afetado?

Trabalhadores com carteira assinada, mesmo com salários elevados, não entram no novo mecanismo da cobrança mínima sobre alta renda, pois já têm imposto retido na fonte pela tabela progressiva, com alíquota de até 27,5%.

Dessa forma, quem é CLT e recebe, por exemplo, R$ 55 mil por mês continuará sujeito às regras atuais. A nova tributação se volta a lucros e dividendos, e não a salários, honorários, aluguéis ou outras rendas que já são tributadas na fonte.
Informações relatadas pelo portal G1.

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