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O Projeto de Lei 1.022 de 2024, apresentado pela vereadora Flávia Borja (DC) na Câmara Municipal de Belo Horizonte, estabelece punições severas para escolas públicas e particulares que executarem músicas com conteúdos considerados inadequados. Em casos de infração, a instituição estará sujeita a uma multa inicial de R$ 500 e advertência por escrito. Reincidências poderão levar a multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil, além de sanções administrativas como suspensão de eventos escolares ou até a perda do alvará de funcionamento para instituições privadas.
Critérios de classificação
A proposta define como "impróprias" músicas que contenham conteúdo sexual, vulgar, obsceno, façam apologia às drogas, incitem crimes, promovam violência ou apresentem "conteúdo degradante explícito". Além disso, as músicas precisam ser adequadas à faixa etária dos estudantes e compatíveis com o ambiente educacional.
Para as creches e escolas de ensino infantil, o projeto exige que apenas músicas que estimulem o desenvolvimento emocional e intelectual das crianças sejam utilizadas. Já no ensino médio, são permitidos temas mais complexos, desde que apropriados à idade dos alunos. Apesar dessas diretrizes, o texto não detalha o que exatamente seriam "temas apropriados".
Contexto e justificativa
A vereadora Flávia Borja argumenta que o objetivo principal da proposta é garantir um ambiente escolar saudável e respeitoso. Segundo ela, é um dever coletivo proteger crianças e adolescentes de exposições inadequadas. “Nós temos inúmeros compositores com letras belíssimas que falam sobre nosso país, sobre as belezas do Brasil, da cultura e da vida. Músicas de conteúdo não degradante não faltam”, declarou a parlamentar.
O projeto nasceu de uma denúncia recebida pelo gabinete da vereadora, feita por uma família preocupada com músicas tocadas em eventos escolares. Quando questionada sobre exemplos de músicas consideradas impróprias, Flávia não especificou, mas mencionou que as canções devem evitar "palavras obscenas, de cunho erótico, que fazem apologia às drogas, crimes e que objetificam principalmente as meninas".
Debate sobre impactos no ambiente escolar
Críticas sobre possíveis restrições ao debate de temas nas escolas foram levantadas, mas a vereadora refutou essas alegações. Segundo ela, a proposta não inviabiliza discussões em sala de aula. “O projeto de lei não impossibilita nenhuma discussão em sala de aula. Qualquer tema pode ser debatido, levado através de uma pesquisa ou trabalho escolar, como sempre aconteceu”, afirmou.
Próximos passos
O projeto está em análise pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara Municipal de Belo Horizonte, sob relatoria da vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo). Ainda não há prazo para que a proposta avance na Casa.
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