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Confira os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal
Órgão orienta sobre políticas de troca em lojas físicas, direito de arrependimento em compras online e prazos para reclamações de produtos com defeito
26/12/2025 às 09:04por Redação Plox
26/12/2025 às 09:04
— por Redação Plox
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O primeiro dia útil após o Natal é conhecido como o “dia das trocas”, quando muita gente procura as lojas para substituir presentes.
Regras mudam conforme o tipo de compra e se há defeito no produto.
Foto: Reprodução / Agência Brasil.
Mesmo assim, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre quais são, de fato, seus direitos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro explica o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de presentes e ressalta que as regras mudam conforme o tipo de compra.
Trocas em lojas físicas: quando a substituição é opcional
Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é uma opção da loja, não um direito automático do consumidor.
Para atrair e fidelizar clientes, muitas empresas permitem a troca mesmo sem defeito, mas podem impor condições próprias, como prazo específico, exigência de nota fiscal e necessidade de manter a etiqueta no produto. Essas regras devem ser informadas de forma clara e destacada ao consumidor no momento da compra.
Compras online e por telefone: direito de arrependimento
Já nas compras feitas fora do estabelecimento comercial – como pela internet ou por telefone –, o consumidor tem garantido o chamado direito de arrependimento. O CDC prevê um prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, independentemente do motivo.
Nesse caso, o fornecedor é responsável por todos os custos de devolução, incluindo o frete. O consumidor não pode ser cobrado por qualquer despesa relacionada ao envio de volta do produto.
Produtos com defeito: prazos e soluções previstas em lei
Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas para lojas físicas e para compras online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias, no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos.
Feita a reclamação dentro desses prazos, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se o defeito não for sanado nesse período, o consumidor pode escolher entre três alternativas previstas em lei: a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço.
Em se tratando de produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon ressalta que não é necessário aguardar os 30 dias para conserto. Nesses casos, o consumidor pode optar de imediato por uma das soluções legais: substituição, devolução do dinheiro ou abatimento no preço.
Custos de envio e importância dos comprovantes
O órgão orienta que, em qualquer situação de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto devem ser pagos pelo fornecedor, e não pelo consumidor. Para fazer valer seus direitos, é fundamental guardar nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta sempre que possível.
Regras para produtos importados
O Procon também reforça que produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras aplicadas aos produtos nacionais. Eles devem apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa, garantindo clareza e segurança ao consumidor.