Com declaração de ilegalidade de greve, Timóteo mantém retorno às aulas

Segundo a Prefeitura, Justiça concedeu liminar contra paralisação dos professores

Por Plox

27/02/2021 06h41 - Atualizado há cerca de 3 anos

O Município de Timóteo obteve na tarde dessa sexta-feira (26) decisão liminar para suspender o movimento grevista de parte dos professores, deflagrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Timóteo (SINSEP).

Segundo a Prefeitura de Timóteo (PMT), a tutela foi concedida pela Câmara de Plantão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e determina o retorno imediato ao trabalho dos professores que aderiram ao movimento. A Justiça também determinou a proibição de veiculação de carro de som e da disseminação de informações inverídicas acerca da retomada das aulas em Timóteo.

 

Foto: divulgação/PMT

 

Um Decreto Municipal publicado em 25 de janeiro deste ano determinou a retomada das aulas em sistema híbrido com escala de turmas em regime presencial e remoto. De acordo com o Executivo Municipal, o retorno ocorreu no último dia 22 de forma tranquila a partir de um planejamento e de checklist seguindo todos os protocolos de segurança sanitária e sem colocar em risco a saúde e integridade de alunos, professores e servidores da área de Educação.

No dia 25 de fevereiro a direção do SINSEP realizou uma assembleia que definiu pela greve. A Administração Municipal alegou que não foi oficializada sobre as reivindicações que motivaram o movimento grevista, nem tampouco a entidade sindical apresentou ata ou outro documento que demonstrasse o número de votantes para a adoção dessa medida drástica.

Em contrapartida, o Município reiterou que a retomada das atividades escolares visa garantir o direito fundamental à educação e até mesmo à saúde mental e física dos alunos.

Foi apontada, na petição do Município, o caráter essencial do serviço e a adoção de todos os protocolos sanitários. Ainda segundo a PMT, o Relator entendeu que a posição do SINSEP foi abusiva e sem fundamentos legais para justificar a paralisação.
Consultado, o Procurador-Geral do Município, Fabrício Araújo, defendeu a importância do movimento sindical, mas ressalvou que a atividade dos sindicalistas deve observar as disposições normativas, sob pena de ilegalidade como a reconhecida no presente caso pelo Tribunal.

A Prefeitura informou ainda que o descumprimento da decisão judicial pela abusividade da greve pode acarretar multa diária de R$ 10 mil.
 

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