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Política

Candidato que usar inteligência artificial irregularmente poderá ser cassado, diz TSE

Dentre as principais normativas, destacam-se a obrigatoriedade de identificação de conteúdos gerados ou manipulados por IA

28/02/2024 às 01:05 por Redação Plox

Em decisão histórica nesta terça-feira, 27 de fevereiro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regra destinada a coibir o uso inapropriado de inteligência artificial (IA) nas campanhas eleitorais municipais de 2024, incluindo a possibilidade de cassação de candidaturas. Essas diretrizes fazem parte de um pacote de 12 medidas que visam a garantia da integridade eleitoral.

 

Imagem: PLOX

Dentre as principais normativas, destacam-se a obrigatoriedade de identificação de conteúdos gerados ou manipulados por IA, a limitação no emprego de chatbots e avatares como intermediários na comunicação de campanha e a proibição total de conteúdos deepfake, com o intuito de evitar a difusão de informações falsas ou manipuladas que possam influenciar o pleito.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, ressaltou a importância dessas medidas para a preservação da democracia e da liberdade de expressão, enfatizando que a manipulação de informações pode alterar os resultados eleitorais. A iniciativa busca equipar a Justiça Eleitoral com ferramentas eficazes para combater a disseminação de fake news e o ataque de milícias digitais.

Além disso, o pacote inclui diretrizes para a remoção de conteúdos ilegais da internet, exigindo que aplicativos e plataformas digitais demonstrem a execução dessas ordens. Provedores de conteúdo também poderão ser responsabilizados caso falhem em eliminar discursos de ódio ou antidemocráticos.

Medidas adicionais visam proteger a liberdade de expressão de artistas e influenciadores, permitindo que manifestem suas posições políticas de maneira voluntária e não remunerada, ao mesmo tempo em que proíbem a contratação de personalidades para promoção de conteúdo eleitoral. O uso indevido de obras protegidas por direitos autorais em campanhas também será objeto de fiscalização, assim como a regulamentação de lives eleitorais nas redes sociais, que serão tratadas como atos de campanha sujeitos à avaliação judicial.

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