A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de uma empresa especializada em gestão de áreas verdes ao pagamento de indenização de R$ 5.000 a um trabalhador atacado por um cachorro enquanto exercia suas funções. O homem, que atuava na extração florestal em áreas afetadas pelo rompimento da barragem de Fundão, foi mordido na perna e na região genital durante a jornada de trabalho.
O acidente
O caso ocorreu em março de 2023, enquanto o funcionário participava da construção de uma cerca em uma propriedade beneficiada pelo projeto de revitalização agrícola e ambiental da sub-bacia do Córrego das Lages, em Rio Doce. O cão, pertencente ao dono do imóvel, se soltou da corrente e atacou o trabalhador.
A empresa admitiu o ocorrido, mas argumentou que não poderia ser responsabilizada, pois o acidente teria sido causado por terceiros e configuraria um caso fortuito. Além disso, alegou que forneceu todos os equipamentos de proteção individual necessários para a execução das funções do empregado.
Responsabilidade da empresa
Na segunda instância do TRT-MG, o juiz convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva rejeitou os argumentos da empresa e manteve a decisão da Vara de Trabalho de Ponte Nova. O magistrado destacou que o empregador tem a obrigação de garantir condições seguras para seus funcionários, conforme estabelecido nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
“Se não o faz, incorre em culpa, devendo reparar o dano”, afirmou o juiz na decisão. Ele ressaltou que a empresa deveria ter adotado medidas preventivas antes de iniciar os trabalhos na propriedade rural, garantindo que o local estivesse seguro para a equipe. Como essa precaução não foi comprovada no processo, a responsabilidade pelos danos causados ao trabalhador foi atribuída à empregadora.
O magistrado também ponderou que, embora o dono do animal tenha um dever de cuidado sobre o cachorro, isso não exime a empresa de sua responsabilidade em garantir a segurança de seus empregados.
Acordo entre as partes
Após a decisão judicial, a empresa e o ex-funcionário chegaram a um acordo na Vara de Trabalho de Ponte Nova, encerrando o caso.