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MP multa Shopee em R$ 800 mil por descumprir direito de arrependimento dos consumidores

Empresa foi penalizada em mais de R$ 762 mil por não devolver integralmente os valores pagos por consumidores que desistiram de compras internacionais

27/02/2025 às 17:44 por Redação Plox

A Shopee, plataforma de comércio eletrônico operada no Brasil pela SHPS Tecnologia e Serviços Ltda, foi multada em R$ 762.309,01 pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O motivo da penalidade , segundo o ministério público, foi porque a empresa não fez a devolução integral dos valores pagos pelos consumidores que exerceram o direito de arrependimento em compras internacionais realizadas na plataforma. Veja os detalhes da ação e o que a Shopee alegou ao órgão de fiscalização.


 

O CDC assegura que, em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como as feitas pela internet, o consumidor tem um prazo de sete dias corridos para desistir da compra, com direito à restituição imediata e integral dos valores pagos. No entanto, a Shopee mantinha parte do valor correspondente aos impostos incidentes sobre importação, mesmo quando a solicitação de reembolso ocorria dentro do período legal.

Investigação e comprovação da irregularidade

A 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte identificou a prática por meio de fiscalização eletrônica e análise das políticas divulgadas no próprio site da Shopee. O órgão ressaltou que qualquer dificuldade na devolução de tributos deve ser resolvida entre o fornecedor e os órgãos fiscais competentes, sem prejudicar o consumidor.

O Ministério Público enfatizou que essa prática coloca os consumidores em situação de vulnerabilidade, ao transferir para eles um problema que deveria ser tratado entre a empresa e a Receita Federal ou outros órgãos tributários.

Defesa da Shopee e justificativa rejeitada

A Shopee alegou que os consumidores são informados previamente sobre a retenção de impostos em caso de devolução de produtos adquiridos em transações internacionais. Além disso, argumentou que a legislação tributária brasileira não prevê mecanismos para a devolução desses tributos pagos na importação.

Contudo, essa justificativa não foi aceita pelo MPMG, pois, independentemente das dificuldades tributárias, a empresa tem obrigação legal de reembolsar integralmente o consumidor, conforme previsto no CDC.

Recusa em acordo e aplicação da multa

Diante da constatação da irregularidade, a Shopee foi convidada a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA), mas recusou ambas as opções. Como consequência, o Procon-MPMG decidiu pela aplicação da multa, com base nos seguintes dispositivos legais:

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990): artigos 6º, IV; 39, V; e 49, parágrafo único;
  • Decreto Federal nº 2.181/1997: artigos 12, VI; 13, VIII;
  • Decreto Federal nº 7.962/2013: artigo 5º, parágrafo 2º.

Reforço na proteção ao consumidor

A aplicação da multa reforça o compromisso do Ministério Público de Minas Gerais em garantir que plataformas de comércio eletrônico cumpram integralmente a legislação vigente e respeitem os direitos dos consumidores. O caso da Shopee serve como um alerta para outras empresas que operam no setor, destacando a necessidade de transparência e conformidade com o CDC.

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