A Shopee, plataforma de comércio eletrônico operada no Brasil pela SHPS Tecnologia e Serviços Ltda, foi multada em R$ 762.309,01 pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O motivo da penalidade , segundo o ministério público, foi porque a empresa não fez a devolução integral dos valores pagos pelos consumidores que exerceram o direito de arrependimento em compras internacionais realizadas na plataforma. Veja os detalhes da ação e o que a Shopee alegou ao órgão de fiscalização.
O CDC assegura que, em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como as feitas pela internet, o consumidor tem um prazo de sete dias corridos para desistir da compra, com direito à restituição imediata e integral dos valores pagos. No entanto, a Shopee mantinha parte do valor correspondente aos impostos incidentes sobre importação, mesmo quando a solicitação de reembolso ocorria dentro do período legal.
A 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte identificou a prática por meio de fiscalização eletrônica e análise das políticas divulgadas no próprio site da Shopee. O órgão ressaltou que qualquer dificuldade na devolução de tributos deve ser resolvida entre o fornecedor e os órgãos fiscais competentes, sem prejudicar o consumidor.
O Ministério Público enfatizou que essa prática coloca os consumidores em situação de vulnerabilidade, ao transferir para eles um problema que deveria ser tratado entre a empresa e a Receita Federal ou outros órgãos tributários.
A Shopee alegou que os consumidores são informados previamente sobre a retenção de impostos em caso de devolução de produtos adquiridos em transações internacionais. Além disso, argumentou que a legislação tributária brasileira não prevê mecanismos para a devolução desses tributos pagos na importação.
Contudo, essa justificativa não foi aceita pelo MPMG, pois, independentemente das dificuldades tributárias, a empresa tem obrigação legal de reembolsar integralmente o consumidor, conforme previsto no CDC.
Diante da constatação da irregularidade, a Shopee foi convidada a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA), mas recusou ambas as opções. Como consequência, o Procon-MPMG decidiu pela aplicação da multa, com base nos seguintes dispositivos legais:
A aplicação da multa reforça o compromisso do Ministério Público de Minas Gerais em garantir que plataformas de comércio eletrônico cumpram integralmente a legislação vigente e respeitem os direitos dos consumidores. O caso da Shopee serve como um alerta para outras empresas que operam no setor, destacando a necessidade de transparência e conformidade com o CDC.