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Política
Prefeito de Jaguaraçu é denunciado por omitir documentos requisitados pelo MPMG
Ministério Público aponta recusa do gestor municipal em fornecer informações sobre licitações de peças automotivas
27/02/2025 às 10:44por Redação Plox
27/02/2025 às 10:44
— por Redação Plox
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o prefeito de Jaguaraçu por se recusar a entregar documentos requisitados pela Promotoria de Justiça de Timóteo. As informações seriam utilizadas para instruir um Inquérito Civil e, caso necessário, fundamentar uma Ação Civil Pública (ACP).
Foto: Reprodução/Prefeitura de Jaguaraçu
A omissão desses dados técnicos, essenciais para o andamento da investigação, configura crime conforme a Lei nº 7.347/85. A legislação prevê pena de reclusão de um a três anos, além de multa, para aqueles que retardam, negam ou omitem informações solicitadas pelo Ministério Público.
Licitações sob investigação
O foco da apuração do MPMG são possíveis ilegalidades em dois processos licitatórios realizados pela prefeitura de Jaguaraçu: o Pregão Presencial nº 002/2015 e o Pregão Presencial nº 006/2016. Ambos tiveram como objetivo a aquisição de peças automotivas.
A Promotoria de Justiça de Timóteo solicitou documentos que detalham as tabelas oficiais dos fabricantes utilizadas como referência para as compras, além de informações sobre o servidor responsável pelo recebimento das peças e a forma de conferência dos códigos oficiais.
Ofícios ignorados e insistência na recusa
A primeira requisição formal ao prefeito foi enviada em 14 de março de 2024, contendo um alerta sobre as consequências legais de sua não resposta. Diante da ausência de retorno, um segundo ofício foi entregue pessoalmente ao chefe do Executivo municipal em 6 de novembro de 2024.
O procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho destacou que essa segunda notificação reforça a recusa persistente do prefeito em colaborar, evidenciando a intenção deliberada de não fornecer as informações solicitadas.
Implicações legais da recusa
Na denúncia, o procurador ressaltou que o poder de requisição do Ministério Público está previsto na Constituição Federal e em diversas leis, sendo amplamente reconhecido pela jurisprudência. “O destinatário não pode se recusar a cumprir a requisição, sob pena de responder criminalmente”, afirmou Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho.
Agora, o prefeito de Jaguaraçu poderá responder criminalmente pela omissão dos documentos, conforme previsto na legislação vigente.