Samarco lança plataforma para indenização e presidente do Maard explica quem tem direito
Última chance para pessoas físicas e jurídicas elegíveis receberem indenização pelos danos do rompimento da barragem de Fundão
Por Plox
27/02/2025 15h33 - Atualizado há cerca de 2 meses
A Samarco lançou, nessa quarta-feira (26), a plataforma para adesão ao Programa Indenizatório Definitivo (PID), que faz parte do Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce. Homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024, o programa representa a última oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas afetadas pelo rompimento da barragem de Fundão solicitem indenização. Para explicar os detalhes sobre quem pode receber a indenização, o Plox recebe no estúdio o presidente do Movimento de Apoio aos Atingidos no Rio Doce - Maard, Roney Oliveira. Acompanhe ao vivo.
Indenização e prazos para adesão
O PID prevê o pagamento de R$ 35 mil em parcela única para quem atender aos critérios de elegibilidade. Os pagamentos começam em 2025, e os atendimentos serão concluídos até 2026.
A partir de 26 de fevereiro de 2025, as pessoas elegíveis terão 90 dias para solicitar a adesão ao programa, ou seja, até 26 de maio de 2025. Para aqueles com pedidos de indenização em andamento no Sistema PIM-AFE ou no Novel, o prazo de adesão ao PID será de 90 dias a partir da negativa ou da data de desistência.
Critérios de elegibilidade
Podem solicitar a indenização:
✔ Pessoas com 16 anos ou mais na data do rompimento (05/11/2015);
✔ Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte com data de abertura anterior a 5 de novembro de 2015;
✔ Moradores das cidades listadas no Acordo de Reparação, desde que apresentem um comprovante de endereço em qualquer data de emissão.

Municípios abrangidos
O PID contempla moradores de diversas cidades atingidas nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Algumas delas são Mariana, Governador Valadares, Ipatinga, Ouro Preto, Colatina e Linhares.
Além disso, é necessário que a pessoa ou empresa tenha:
✅ Solicitação de cadastro registrada até 31/12/2021 nos canais da Fundação Renova e não tenha feito acordo no PIM ou Novel;
✅ Proposto ação judicial no Brasil ou exterior até 26/10/2021 (exceto ações apenas de Dano Água);
✅ Ingressado no Novel até 29/09/2023 e não ter celebrado acordo ou ter tido o requerimento negado.
É possível verificar a elegibilidade do CPF ou CNPJ diretamente na plataforma do PID.
Como funciona o processo de solicitação
Os requerentes devem acessar o sistema exclusivamente por meio de um defensor público (gratuito) ou advogado. Após o processamento do pedido, caso seja elegível, o requerente receberá uma proposta de indenização, que, se aceita, será paga em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual assinado.
Para receber a indenização, o requerente deverá renunciar a qualquer outro processo judicial indenizatório relacionado ao rompimento da barragem de Fundão, tanto no Brasil quanto no exterior.
Acompanhamento e transparência
Os solicitantes poderão acompanhar o status de seus pedidos no Portal do Usuário, onde também será possível atualizar dados pessoais e consultar manifestações realizadas. No entanto, o acesso ao portal não garante o pagamento da indenização.
O PID faz parte das ações do Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, que tem como objetivo concluir os processos indenizatórios e demais medidas de reparação dos impactos causados pelo desastre de 2015.
Para mais informações e acesso à plataforma, basta entrar no site: portaldoadvogado.reparacaobaciariodoce.com.