Veja se você tem direito à indenização de R$ 35 mil da Samarco; confira critérios
Novo programa oferece pagamento único para moradores de municípios atingidos pelo desastre de Mariana
Por Plox
27/02/2025 09h42 - Atualizado há 2 meses
A Samarco lançou uma plataforma destinada ao Programa Indenizatório Definitivo (PID), oferecendo um pagamento único de R$ 35 mil para pessoas físicas e jurídicas que ainda não receberam reparação pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em 2015.
O programa faz parte do Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024, e será a última oportunidade para solicitar indenização. Os pagamentos começarão ainda este ano, com atendimento previsto até 2026.

Quem pode receber a indenização?
Para ter direito ao valor, é necessário atender a um ou mais dos seguintes critérios:
- Ter 16 anos ou mais na data do desastre (5 de novembro de 2015);
- Ser Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, desde que a empresa tenha sido aberta antes do rompimento da barragem;
- Apresentar comprovante de residência em um dos municípios contemplados pelo acordo.
Municípios contemplados
Moradores das seguintes cidades de Minas Gerais podem solicitar a indenização:
Governador Valadares, Ipatinga, Coronel Fabriciano, Santana do Paraíso, Timóteo, Caratinga, Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Conselheiro Pena, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Iapu, Ipaba, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto (apenas distrito de Antônio Pereira), Periquito, Pingo-D'Água, Ponte Nova (apenas distrito de Chopotó), Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália e Tumiritinga.
Além disso, também podem solicitar a indenização aqueles que:
- Solicitaram cadastro nos canais oficiais da Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, mas não fecharam acordo no PIM ou no Novel;
- Têm ação judicial protocolada no Brasil ou no exterior até 26 de outubro de 2021, buscando indenização (exceto casos relacionados apenas a "Dano Água");
- Ingressaram no programa Novel até 29 de setembro de 2023 e tiveram o pedido negado ou encerrado sem acordo.
Como solicitar?
A Samarco desenvolveu uma plataforma para simplificar o cadastro. Os interessados precisarão apresentar apenas um documento de identificação e um comprovante de residência, sem restrição quanto à data de emissão.A plataforma está disponível neste link.
O prazo para solicitar a indenização será de 90 dias após a abertura da plataforma. Já aqueles que possuem pedidos em andamento nos sistemas PIM-AFE ou Novel também terão 90 dias para ingressar no PID, contados a partir da data de recebimento da negativa ou da desistência do pedido.
Pagamento e regras do acordo
Após o envio da documentação, os requerentes receberão uma proposta de indenização. Caso aceitem, o pagamento será efetuado em até 10 dias após a homologação judicial.
No entanto, para aderir ao PID, é necessário renunciar a qualquer outro processo judicial relacionado à tragédia, tanto no Brasil quanto no exterior.
Atendimento jurídico e acompanhamento do pedido
A adesão ao programa deve ser feita exclusivamente com a assistência de um defensor público ou advogado particular.
A plataforma do PID permite que os beneficiários acompanhem o andamento da solicitação e atualizem seus dados, mas isso não garante automaticamente o pagamento da indenização.
Outras opções de indenização continuam disponíveis
Além do PID, a Samarco mantém os processos de indenização nos sistemas PIM-AFE e Novel, analisando outros casos de reparação.
Para mais informações, os interessados podem acessar a plataforma oficial do PID ou buscar assistência jurídica para esclarecer dúvidas sobre o processo.